Erros no preenchimento de notas fiscais são comuns entre pequenos empreendedores e podem resultar em penalidades e prejuízos financeiros. De acordo com pesquisa da consultoria IOB, 60% das empresas admitiram emitir notas com erros ou divergências. Um equívoco frequente é a escolha incorreta do código de situação tributária, especialmente quando empresas do Simples Nacional utilizam códigos destinados ao lucro presumido, levando a cálculos errôneos de impostos. Essas falhas podem obrigar o cliente a pagar tributos adicionais ou resultar na apreensão de mercadorias durante fiscalizações interestaduais. Além disso, a empresa pode ser impedida de emitir novas notas fiscais pela Secretaria da Fazenda, comprometendo suas operações.
Para evitar esses problemas, é essencial que o empreendedor:
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Defina corretamente o motivo da emissão: identifique se é uma venda, remessa, conserto, devolução ou outra finalidade, para evitar impostos indevidos.
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Identifique corretamente os envolvidos: verifique se o destinatário é empresa, pessoa física, isento de inscrição estadual ou não contribuinte, detalhando essas informações na nota.
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Atenção na saída da mercadoria: confirme se o destinatário é pessoa física ou jurídica e se o endereço está correto, pois o destino influencia na tributação aplicável.
Consultas regulares com um contador são recomendadas para compreender as nuances tributárias e fiscais relacionadas às operações de venda, garantindo conformidade e evitando contratempos legais.
Fonte: Portal Contábil SC