A principal preocupação dos herdeiros atende atualmente por cinco letras: ITCMD. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação está na mira do governo, que vem tentando aumentar a arrecadação em tempos de ajuste fiscal.
Ainda não há projeto em tramitação, mas os efeitos de uma possível mudança já foram sentidos nos escritórios de advocacia. Acostumados a uma das menores alíquotas do mundo (ver abaixo), os brasileiros agora tentam acelerar o planejamento sucessório para escapar de uma alta no tributo.
“Existe uma expectativa de aumento e os herdeiros estão acompanhando de perto. Algumas famílias que já estavam pensando em fazer doações ou realizar um planejamento aceleraram esses processos”, comenta o advogado Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo.
Em São Paulo, dados da Secretaria da Fazenda indicam um aumento nas transações em 2015. A arrecadação do ITCMD teve crescimento real (já descontada a inflação) de 138% em junho ante o mesmo mês de 2014 e de 42% no acumulado do ano.
O imposto é de competência dos Estados e as alíquotas variam de 2% a 8%.Em geral, a cobrança é maior sobre a herança e menor sobre a doação em vida (confira quadro abaixo). Uma modificação nessa estrutura não será tarefa fácil. Se quiser destinar parte dos recursos estaduais à União ou ter um novo imposto federal sobre herança, o governo terá de modificar a Constituição. Mas independentemente dessa mudança, os Estados têm liberdade para subir as alíquotas até o limite de 8.
Doação.Diante desse cenário, a recomendação dos especialistas é pela doação antecipada, com reserva de usufruto vitalício. Com esse mecanismo, é possível transferir a propriedade do bem aos filhos, garantindo aos pais o uso e a administração do patrimônio, bem como toda a renda gerada por ele. O bem pode ser repassado a qualquer pessoa, não necessariamente da família, mas é preciso respeitar a cota de cada herdeiro para não haver questionamento judicial.
Alguns Estados permitem que o pagamento do ITCMD seja fatiado. No caso de São Paulo, há duas opções: pagar dois terços do imposto no momento da doação e o restante na passagem do usufruto ou quitar tudo e, mesmo assim, assegurar os direitos do doador. Em momentos de incerteza tributária, a segunda alternativa é a mais aconselhável, já que garante a alíquota atual para todo o pagamento.
“É uma opção muito válida”, afirma o advogado Alessandro Amadeu da Fonseca, sócio do escritório Mattos Filho. Além da busca pela eficiência fiscal, a doação antecipada permite planejar questões familiares. Isso ocorre por meio da inclusão de cláusulas restritivas.
As três mais conhecidas são a incomunicabilidade (o herdeiro casado, caso se separe, continua a ser dono do bem recebido via doação), a inalienabilidade (o bem não pode ser vendido, dentro de um prazo estipulado) e a impenhorabilidade (o bem não pode ser usado como garantia para pagar dívidas).
“Quando se fala de planejamento sucessório, é obvio que existe o viés do ITCMD, mas é bem mais do que isso. É importante evitar conflito entre herdeiros e deixar as coisas engatilhadas”, alerta Fonseca.
Um aumento na alíquota, mesmo que seja aprovado durante o segundo semestre, só começaria a valer em 2016. “A eventual mudança precisará atender o princípio da anterioridade”, diz a advogada Elisabeth Libertuci, do escritório Trench, Rossi e Watanabe. Além do respeito ao ano fiscal, há um período de 90 dias entre a promulgação e o início da cobrança. Portanto, ainda existe tempo hábil para se planejar.
Cenário. Atualmente, apenas Santa Catarina pratica a cobrança máxima para a doação em vida, de 8%. Esse mês, o Estado do Maranhão passou a adotar uma tributação escalonada. As alíquotas variam de 3% a 7%, no caso de herança, e de 1% a 2% para doações. Quanto maior o valor do bem transmitido, maior a alíquota cobrada.
Levantamento da consultoria EY (antiga Ernst & Young) deixa evidente as diferenças de alíquota entre Brasil e outros onze países.
No Japão, por exemplo, mais da metade do valor do patrimônio doado vai para os cofres públicos.
No Chile, o porcentual é de 35% – mais que o triplo do Brasil.
Já Austrália, Noruega e Inglaterra não têm esse tipo de tributação, mas, em contrapartida, cobram impostos elevados sobre a renda, destaca Carolina Rotatori, gerente sênior de impostos da EY.
O Estado de S. Paulo
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