A NF-e da empresa emissora será autorizada somente nos casos em que o destinatário for uma empresa ativa, apresentar outra situação cadastral compatível com a aquisição de mercadorias (caso de alguns prestadores de serviços) ou estiver desobrigado de inscrição no Cadesp, como hospitais e bancos, por exemplo.
Os contribuintes podem testar o envio das NF-e no ambiente de testes disponível na secretaria da Fazenda e verificar qual o comportamento que o sistema apresentará a partir de segunda-feira.
A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser denegada pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos.
A Fazenda estadual publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), em dezembro de 2011, a Portaria CAT 161/11, com esta determinação e a Portaria CAT 24/12, com o adiamento. O Fisco publicou também do DOE de 18/2 o Comunicado CAT nº 05, com esclarecimentos acerca destas normas, e o Comunicado CAT nº 06 (DOE de 28/2).
Fonte: (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)