Acrescentamos que o Manual da SEFIP/GFIP, versão 8.4, estabelece que o arquivo NRA.SFP, referente ao recolhimento/declaração, deve ser transmitido pelo Conectividade Social até o dia sete do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição ou informação à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Por recomendação, a LegisWeb orienta seus assinantes a efetuem o recolhimento do FGTS no dia útil bancário imediatamente anterior: em 04/03/2011.
Fonte: LegisWeb
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