A partir de abril de 2024, os empregadores terão até o dia 20 para realizar o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em vez do prazo anterior, que era até o dia 7 de cada mês. A mudança, estabelecida pela Lei 14.438 de agosto de 2022, concede aos empregadores um prazo mais amplo para cumprir essa obrigação trabalhista. A consultora trabalhista Iris Caroline destaca que, neste mês de abril, o recolhimento refere-se à competência de março de 2024. É importante observar que, se o vencimento cair em um dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o primeiro dia útil anterior, com a própria guia emitida com o vencimento ajustado. O calendário de recolhimento do FGTS para o ano de 2024 está definido, facilitando o planejamento das empresas. O FGTS é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, funcionando como uma espécie de poupança, com depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. Para emitir a guia de recolhimento do FGTS de forma rápida e simples, os empregadores podem utilizar o FGTS Digital, seguindo os passos indicados no sistema. Essa mudança no prazo de recolhimento do FGTS visa proporcionar maior organização e facilidade para as empresas, garantindo o cumprimento dessa obrigação trabalhista de forma eficiente.
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Governo deixa Split Payment para 2027 e só para o B2B
O mecanismo de recolhimento automático dos tributos da reforma tributária sobre o consumo, conhecido como split payment, começará a funcionar em 2027. Nesse primeiro momento,
Como montar um currículo claro e objetivo
A matéria destaca a importância de um currículo claro, objetivo e bem estruturado para profissionais da área contábil que desejam se posicionar de forma competitiva
Entenda as regras para isenção do Imposto de Renda e taxação de altas rendas
As novas regras aprovadas pelo PL 1.087/2025 reorganizam a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e criam um modelo de
Holding é pacto de legado, não escudo de oportunista
A holding familiar vem ganhando espaço como ferramenta de organização patrimonial, sucessão e governança, mas seu verdadeiro propósito vai muito além de “blindar” bens ou
Reforma tributária sobre o consumo e impactos sobre o ITCMD
A aprovação do PLP 108/2024 pelo Senado, ainda em análise final na Câmara, traz mudanças estruturais para o ITCMD, imposto que incide sobre heranças e
