A partir de abril de 2024, os empregadores terão até o dia 20 para realizar o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em vez do prazo anterior, que era até o dia 7 de cada mês. A mudança, estabelecida pela Lei 14.438 de agosto de 2022, concede aos empregadores um prazo mais amplo para cumprir essa obrigação trabalhista. A consultora trabalhista Iris Caroline destaca que, neste mês de abril, o recolhimento refere-se à competência de março de 2024. É importante observar que, se o vencimento cair em um dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o primeiro dia útil anterior, com a própria guia emitida com o vencimento ajustado. O calendário de recolhimento do FGTS para o ano de 2024 está definido, facilitando o planejamento das empresas. O FGTS é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, funcionando como uma espécie de poupança, com depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. Para emitir a guia de recolhimento do FGTS de forma rápida e simples, os empregadores podem utilizar o FGTS Digital, seguindo os passos indicados no sistema. Essa mudança no prazo de recolhimento do FGTS visa proporcionar maior organização e facilidade para as empresas, garantindo o cumprimento dessa obrigação trabalhista de forma eficiente.
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