A partir de abril de 2024, os empregadores terão até o dia 20 para realizar o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em vez do prazo anterior, que era até o dia 7 de cada mês. A mudança, estabelecida pela Lei 14.438 de agosto de 2022, concede aos empregadores um prazo mais amplo para cumprir essa obrigação trabalhista. A consultora trabalhista Iris Caroline destaca que, neste mês de abril, o recolhimento refere-se à competência de março de 2024. É importante observar que, se o vencimento cair em um dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o primeiro dia útil anterior, com a própria guia emitida com o vencimento ajustado. O calendário de recolhimento do FGTS para o ano de 2024 está definido, facilitando o planejamento das empresas. O FGTS é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, funcionando como uma espécie de poupança, com depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. Para emitir a guia de recolhimento do FGTS de forma rápida e simples, os empregadores podem utilizar o FGTS Digital, seguindo os passos indicados no sistema. Essa mudança no prazo de recolhimento do FGTS visa proporcionar maior organização e facilidade para as empresas, garantindo o cumprimento dessa obrigação trabalhista de forma eficiente.
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
IBS e CBS nas notas fiscais: empresas devem se preparar para a nova obrigação
A Reforma Tributária continua avançando e as empresas precisam ficar atentas às novas obrigações acessórias que começam a impactar a rotina fiscal. A partir de
IBS e CBS terão que constar nas notas fiscais a partir de agosto
A Reforma Tributária continua avançando e as empresas precisam ficar atentas às novas obrigações acessórias que começam a impactar a rotina fiscal. A partir de
Pontos-chave para o pequeno negócio se adequar à nova NR-1
A atualização da NR-1 trouxe novas responsabilidades para as empresas em relação à gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Para microempresas e empresas
A nova NR-1 entrou em vigor. O que muda na prática?
A nova NR-1 entrou em vigor e trouxe uma mudança importante para empresas de todos os portes e setores: os riscos psicossociais passam a fazer
Responsabilização da pessoa física por débitos da pessoa jurídica
A separação entre pessoa física e pessoa jurídica é um dos pilares da atividade empresarial. Em regra, os débitos de uma empresa devem ser cobrados
