Aparentemente, a Desoneração na Folha de Pagamento irá acabar. No dia 30 de março foi publicada a Medida Provisória 774/2017, que prevê o fim do benefício a 50 setores da economia a partir de 01 de julho de 2017. A MP ainda não foi sancionada, então ela pode ter seu prazo – que é de três meses, com possibilidade de prorrogação por mais três – expirado antes, de fato, se tornar uma lei.
Mas, enquanto ela está em vigência, é preciso trabalhar com o que ela estipula. Sendo assim, apenas os setores de transporte, construção civil e comunicação ficam isentos da mudança, bem como as empresas do Simples Nacional.
Lembrando: a Desoneração da Folha foi criada há quatro anos, quando o governo substituiu a contribuição previdenciária – que equivalia a 20% de impostos sobre a folha de pagamento – por uma alíquota entre 1% e 2% sobre a receita bruta da empresa. Em 2015, uma nova alteração aumentou as alíquotas para entre 2% e 4,5% sobre a receita bruta e possibilitou que as empresas pudessem escolher entre as duas formas de tributação: sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta.
A principal razão para a adoção dessa alteração tributária seria reduzir os custos de produção no Brasil, em especial o custo da indústria, que tem enfrentado dificuldades para competir com os concorrentes internacionais. Todos nós sabemos que a carga tributária no Brasil é bastante elevada, não é? Mas, em época de crise, o governo resolveu priorizar a arrecadação à produção.
Portanto, com o fim da desoneração, a contribuição previdenciária volta a ser de 20% sobre a folha de pagamento.
Confira no artigo abaixo as principais mudanças da desoneração da folha de pagamento.
Serão mais de 50 setores afetados, de indústrias à prestadores de serviços, poupando apenas os setores de transportes, construção civil e comunicação, considerados pelo governo como essenciais para preservação e recuperação dos empregos no país.
Segundo Marcos Cintra, que é doutor em economia pela Universidade de Harvard e professor titular de economia na FGV – Fundação Getulio Vargas, o governo cogita acabar com a desoneração da folha para minimizar o rombo financeiro, mas as empresas argumentam que a medida prejudica o setor produtivo no atual cenário de recessão.
“A alternativa para os dois lados seria acabar com os 20% da contribuição sobre a folha de salários para todos os setores e também a alíquota cobrada sobre o faturamento para os segmentos já isentos do INSS e no lugar desses tributos haveria uma Contribuição sobre Movimentação Financeira (CMF) entre 0,5% e 0,6%. Tal medida seguramente reduz custos para todas as empresas e ajuda na recuperação delas. Da mesma forma a União reduz o tamanho do rombo orçamentário e garante uma fonte de receita de baixo custo e difícil de ser sonegada e que é mais estável que o atual INSS patronal e a tributação sobre o faturamento, mais suscetíveis a crises econômicas.”
Enquanto isso não acontece, é preciso se preparar para o baque, especialmente o pequeno empresário que não está enquadrado no Simples Nacional, para quem, sem dúvida, este será um grande peso a mais no orçamento.
Fonte: Contábeis
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Governo propõe reforma do Imposto de Renda com isenção para rendimentos de até R$ 5 mil
Governo propõe reforma do Imposto de Renda com isenção para rendimentos de até R$ 5 mil O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta
Imposto de Renda 2025: declaração pré-preenchida começa só em 1º de abril
A Receita Federal anunciou que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 estará disponível para os contribuintes apenas a partir de 1º de abril.
Receita Federal alerta para retorno de golpe por correspondência com uso indevido do seu nome
Receita Federal alerta para golpe por correspondência utilizando seu nome indevidamente A Receita Federal emitiu um alerta sobre um golpe que voltou a ser praticado,
O que muda no trabalho aos domingos e feriados a partir de julho?
A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor mudanças significativas nas normas que regulamentam o trabalho aos domingos e feriados no Brasil.
Projeto de Lei 1.085/25 propõe tributação de lucros e dividendos
O Projeto de Lei 1.085/25, atualmente em tramitação, propõe alterações significativas no artigo 10 da Lei 9.249/95, visando implementar a tributação sobre lucros e dividendos