Aparentemente, a Desoneração na Folha de Pagamento irá acabar. No dia 30 de março foi publicada a Medida Provisória 774/2017, que prevê o fim do benefício a 50 setores da economia a partir de 01 de julho de 2017. A MP ainda não foi sancionada, então ela pode ter seu prazo – que é de três meses, com possibilidade de prorrogação por mais três – expirado antes, de fato, se tornar uma lei.
Mas, enquanto ela está em vigência, é preciso trabalhar com o que ela estipula. Sendo assim, apenas os setores de transporte, construção civil e comunicação ficam isentos da mudança, bem como as empresas do Simples Nacional.
Lembrando: a Desoneração da Folha foi criada há quatro anos, quando o governo substituiu a contribuição previdenciária – que equivalia a 20% de impostos sobre a folha de pagamento – por uma alíquota entre 1% e 2% sobre a receita bruta da empresa. Em 2015, uma nova alteração aumentou as alíquotas para entre 2% e 4,5% sobre a receita bruta e possibilitou que as empresas pudessem escolher entre as duas formas de tributação: sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta.
A principal razão para a adoção dessa alteração tributária seria reduzir os custos de produção no Brasil, em especial o custo da indústria, que tem enfrentado dificuldades para competir com os concorrentes internacionais. Todos nós sabemos que a carga tributária no Brasil é bastante elevada, não é? Mas, em época de crise, o governo resolveu priorizar a arrecadação à produção.
Portanto, com o fim da desoneração, a contribuição previdenciária volta a ser de 20% sobre a folha de pagamento.
Confira no artigo abaixo as principais mudanças da desoneração da folha de pagamento.
Serão mais de 50 setores afetados, de indústrias à prestadores de serviços, poupando apenas os setores de transportes, construção civil e comunicação, considerados pelo governo como essenciais para preservação e recuperação dos empregos no país.
Segundo Marcos Cintra, que é doutor em economia pela Universidade de Harvard e professor titular de economia na FGV – Fundação Getulio Vargas, o governo cogita acabar com a desoneração da folha para minimizar o rombo financeiro, mas as empresas argumentam que a medida prejudica o setor produtivo no atual cenário de recessão.
“A alternativa para os dois lados seria acabar com os 20% da contribuição sobre a folha de salários para todos os setores e também a alíquota cobrada sobre o faturamento para os segmentos já isentos do INSS e no lugar desses tributos haveria uma Contribuição sobre Movimentação Financeira (CMF) entre 0,5% e 0,6%. Tal medida seguramente reduz custos para todas as empresas e ajuda na recuperação delas. Da mesma forma a União reduz o tamanho do rombo orçamentário e garante uma fonte de receita de baixo custo e difícil de ser sonegada e que é mais estável que o atual INSS patronal e a tributação sobre o faturamento, mais suscetíveis a crises econômicas.”
Enquanto isso não acontece, é preciso se preparar para o baque, especialmente o pequeno empresário que não está enquadrado no Simples Nacional, para quem, sem dúvida, este será um grande peso a mais no orçamento.
Fonte: Contábeis
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