A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiaram o início da vigência da Portaria Conjunta nº 1.751, editada neste ano. Com isso, ficou para o dia 3 de novembro o início da emissão pelos dois órgãos da Certidão Negativa de Débitos (CND) unificada, abrangendo contribuições previdenciárias e outros tributos. O documento começaria a ser expedido ontem.
A nova data de começo de vigência foi definida por nova portaria conjunta, a nº 1.821, publicada no “Diário Oficial da União” de ontem. A Receita Federal e a PGFN ajustaram a sua norma a uma portaria do ministro da Fazenda, Guido Mantega, também publicada ontem.
Atualmente, as empresas precisam de dois documentos, uma certidão conjunta para a comprovação de ausência de débitos tributários perante a Receita Federal e a PGFN e outra específica para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E seus prazos de validade são diferentes.
A partir de 3 de novembro, passarão a ser abrangidas pela CND, que terá validade de 180 dias, as contribuições sociais descritas na Lei nº 8.212, de 1991: dos empregadores domésticos; de empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
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