Esta semana, o governo federal editou medida provisória (MP 780) para criar um novo programa de parcelamento de dívidas das empresas. O Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) permite aos contribuintes parcelarem débitos junto a autarquias, fundações públicas federais e Procuradoria-Geral Federal.
De acordo com a MP, poderão ser quitados os débitos inscritos ou não em dívida ativa vencidos até 31 de março de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial. No entanto, a medida provisória exclui do PRD débitos com as autarquias e fundações públicas federais vinculadas ao Ministério da Educação e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A adesão ao PRD deve ocorrer por meio de requerimento efetuado no prazo 120 dias, contando a partir da data de publicação da regulamentação, a ser estabelecida pelas autarquias, fundações públicas e Procuradoria-Geral Federal. Além disso, para aderir ao programa, o devedor poderá optar por diversos prazos de pagamento, mas em todas as modalidades é necessário quitar, no mínimo, 20% da dívida consolidada na primeira prestação.
“Para incluir no PRD débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o devedor deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais, e, no caso de ações judiciais, protocolar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito”, destaca a medida provisória.
Agora, será instalada uma Comissão Mista de deputados e senadores para discutir a matéria e elaborar um relatório que também será votado nos plenários da Câmara e do Senado.
Fonte: Fenacon
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