A medida provisória (MP) 766, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT) para empresas em débito com a União, foi aprovada pela comissão mista que analisou a matéria, nesta quarta-feira (03). O texto segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, para apreciação do plenário do Senado Federal.
De acordo com o texto apresentado pelo relator, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), as dívidas tributárias de empresas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 31 de março de 2017 poderão ser refinanciadas. O projeto aprovado (PLV 10/2017) autoriza a adesão de pessoas físicas e jurídicas, de empresas em recuperação judicial, ainda que por motivo de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.
Um dos pleitos da Fenacon apresentados ao relator, a proposta concede desconto de até 90% nas multas e juros. De acordo com o texto aprovado, após o abatimento nos juros e multa, o devedor poderá utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31 de dezembro de 2015. Também será possível abater outros créditos, próprios ou de terceiros, e utilizar precatórios e pagamento com imóveis (dação em pagamento).
Após os abatimentos, o montante devido será calculado e poderá ser pago em até 240 parcelas. Além disso, o texto cria uma modalidade que permite quitar a dívida com base na receita bruta da empresa (que varia de 0,3% a 1,5%), sem número de parcelas definidas, como ocorreu no Refis de 2000.
Sobre as prestações incidirá um “bônus de adimplência”. Ou seja, a partir de seis meses de regularidade, será concedido desconto de 10% nos juros sobre cada parcela mensal.
“O relator compreendeu o momento das empresas brasileiras e flexibilizou a proposta original, que não permitia, por exemplo, o desconto de multas e juros. A Fenacon trabalhou com afinco para conseguir o desconto de multas e juros, para incluir todas as pessoas jurídicas no PRT e para ampliar o parcelamento. O projeto ainda precisa ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado e continuaremos o trabalho para garantir estes benefícios aos empreendimentos e, consequentemente, a geração de emprego e renda”, destacou o diretor Político-Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon.
Segundo a proposta aprovada, a participação no PRT será cancelada caso a empresa deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Também será excluída a empresa que praticar atos de esvaziamento patrimonial, como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento.
A medida também estabelece prazo para que a Receita e a PGFN regulamentem o programa. Após a regulamentação, as empresas terão até 120 dias para solicitarem a adesão ao programa.
Fonte: Fenacon
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Antecipação de herança dispara após reforma. Tire as dúvidas sobre o ITCMD no IR 2025
Aumento na antecipação de heranças gera dúvidas na declaração do Imposto de Renda A perspectiva de elevação nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
Reforma Trabalhista de 2017 apresentou mudanças nas relações de trabalho
Empresas podem contratar fora da CLT, mas devem observar exigências legais A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) trouxe mudanças significativas, permitindo que empresas
CNPJ e CPF em situação irregular na Receita Federal perderão chave PIX
CNPJs e CPFs irregulares perderão chaves Pix O Banco Central implementou alterações no regulamento do Pix para reforçar a segurança das transações financeiras. Agora, as
Como planejar a venda de uma empresa de forma segura
Como planejar a venda de uma empresa de forma segura Vender uma empresa é um processo complexo que exige planejamento cuidadoso para garantir uma transação
Pessoa física paga IBS/CBS na locação e venda de imóveis?
Pessoa Física pagará IBS e CBS na locação e venda de imóveis Com a recente reforma tributária, a Lei Complementar 214/2025 estabeleceu que pessoas físicas