Ao contrário do que muitos pensam, marca se perde mesmo quando já está registrada. Só o registro não afasta as incertezas, incômodos e possíveis ônus ao negócio. Um planejamento estratégico para proteção de marcas bem estruturado pode evitar problemas atuais e futuros e é imprescindível para que se possa investir na construção e no fortalecimento da marca com tranquilidade.
“O registro de marcas é um processo que não acontece da noite para o dia e, por isso, é preciso investir na manutenção de uma marca após a concessão do registro”, afirma o presidente do Grupo Marpa, Valdomiro Soares. O primeiro passo é entender que a marca pode perder o registro em função de alguns fatores, o seguinte é tomar alguns cuidados para manter a integridade registrada. Por fim, é essencial estar sempre atento aos oportunistas de plantão.
Cuidados além do registro
Muitas pessoas que entram com o pedido de registro sem contar com uma assessoria especializada no mercado desconhecem alguns itens que podem resultar na perda do registro de marca. São eles: a expiração do prazo de vigência do registro, a renúncia da marca, a caducidade ou o descumprimento do artigo 217 da Lei de Propriedade Industrial (LPI).
“Propriedade Intelectual é assunto para ser tratado por especialista. Em ocorrências que envolvam marca, é fundamental sempre buscar a orientação de quem é capacitado e experiente na área, para que ele possa orientar o melhor caminho e as melhores soluções”, aconselha o presidente da Paulo Afonso Pereira Propriedade Intelectual, Paulo Afonso Pereira.
Expiração do prazo de vigência do registro
De acordo com a LPI, o registro é concedido por um prazo de dez anos, prorrogáveis indefinidamente por iguais períodos, mediante requerimento e pagamento da competente taxa de prorrogação. A prorrogação deve ser requerida dentro do último ano de validade do registro, ou dentro do chamado prazo de graça, de seis meses após a expiração da validade do registro. “Além disso, o pedido deve ser feito pelo titular do direito, que deverá efetuar o pagamento do valor da Guia de Serviços”, atenta Soares.
Renúncia
O titular do registro pode renunciar voluntariamente aos seus direitos sobre a marca, apresentado uma petição de renúncia perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). “O detentor de uma marca registrada pode renunciar seu registro de forma total ou parcial. Na renúncia total, o titular do registro abre mão de todos os produtos ou serviços reivindicados na especificação. Na renúncia parcial, abdica de parte dos serviços ou produtos reivindicados”, esclarece Soares.
Caducidade
Conforme previsto no artigo 143 da LPI, “caducará o registro a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se decorridos cinco anos da sua concessão na data do requerimento (da caducidade) e o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil, ou o uso da marca tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração do seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro”.
“Cabe esclarecer que o pedido de caducidade de um registro visa afastar o impedimento constituído por esse registro ao registro de outra marca que conflita com a registrada para produtos e serviços afins. Assim, o legítimo interesse estará configurado quando o terceiro requereu o registro de uma marca idêntica ou semelhante àquela, ou teve o pedido de registro indeferido com base no registro cuja caducidade requer”, detalha o advogado Nilson Ferreira Silva, responsável pelo departamento de Marcas do escritório Custódio de Almeida & Cia.
A diretora do Departamento Internacional da SKO Oyarzábal Marcas & Patentes, Jéssica Pinheiro Oyarzábal, relata que há casos em que o titular de uma marca concedida realiza alteração da forma de apresentação de seu logotipo sem informar o procurador, passando a utilizar uma nova versão. “Esta inobservância pode contribuir para que ocorra em longo prazo a perda de direitos sobre sinal que se acreditava estar protegido pelo registro”, informa a advogada.
Por isso, é tão importante usar a marca na forma em que foi registrada. “Para manter a proteção da marca, é indispensável usar efetivamente e assiduamente o nome e o logotipo conforme proteção no órgão”, reforça a técnica em propriedade intelectual da Acertcon, Elisangela Pires. O presidente do Grupo Marpa observa ainda: “Caso alguém identifique que uma marca do seu desejo está sendo mal utilizada, é possível solicitar a caducidade e tentar obter esse registro”.
Descumprimento do artigo 217 da LPI
Este artigo da LPI Industrial se aplica aos titulares de marcas domiciliados no exterior, os quais devem constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-lo administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações judiciais.
Como proteger a marca contra imitadores
Não raros são os casos de estabelecimentos que se apropriam indevidamente de nomes de marcas conhecidas para tirar vantagem com a venda de seus produtos. “Sempre haverá os aproveitadores que tentam comercializar produtos falsificados, o que constitui crime, ou que usam marcas semelhantes ou imitações com o fim de ludibriar e desviar o consumidor”, alerta Nilson Silva.
Valdomiro Soares explica que, algumas vezes, isso acontece porque a empresa pode registrar-se em juntas comerciais locais, que atuam no âmbito estadual, ao invés de realizar o registro no INPI, que é nacional. “Nesses casos, empresas focadas em gestão de marca são ideais para o controle”, destaca ele. “É preciso denunciar qualquer tipo de apropriação indevida, a fim de tirar qualquer produto ou marca que esteja sendo usado sem autorização do detentor da marca”.
Falar de manutenção de marca e dos itens que devem ser atentados para o sucesso desse processo de registro de marca servem para reforçar a importância de não apenas pesquisar no site do INPI antes de iniciar o processo, mas, principalmente, investir em empresas especializadas em defender seu patrimônio e propriedade intelectual. “Deve-se ficar atento a todo e qualquer ação que coloque em discussão a possível violação de um direito e entrar em contato com profissionais devidamente habilitados”, orienta Jéssica Oyarzábal. “Com o devido registro, o proprietário da marca tem legitimidade para acionar judicialmente no âmbito criminal e civil quem usar indevidamente a marca registrada de terceiros”, consente Luiza Nunes, técnica em propriedade intelectual da Acertcon.
Existe uma figura pouco conhecida, mas muito perigosa chamada “custo oculto”, que aparece nos momentos mais inesperados, sem aviso prévio e, na maioria das vezes, representa um custo alto adicional para o detentor da marca. “Este custo pode ser evitado”, garante Paulo Afonso Pereira. Segundo ele, isso ocorre na maioria das vezes quando a marca não tem a devida blindagem contra imitadores e oportunistas que usam a boa fé e a imagem da empresa para tirar proveito. “Não é à toa que as marcas muito valiosas, reconhecidas e desejadas são as mais copiadas. Ninguém copia o fracasso. Só o sucesso”, conclui.
Fonte: Jornal do Comércio