Para tentar combater a sonegação, a Receita Federal vai exigir mais dados do contribuintes na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. A partir deste ano, haverá novos campos a serem preenchidos com informações de bens como inscrição de imóvel e Renavam de veículo. Em 2018, será um teste e, por isso, o fornecimento desses dados será opcional. A partir do ano que vem, os brasileiros terão de detalhar ao Leão tudo que têm. Terão de dizer até mesmo o CNPJ das instituições financeiras onde têm conta corrente ou investimentos.
— A necessidade é de identificar melhor os bens. É dar uma consistência maior à declaração
— justificou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Com isso, a inteligência da Receita Federal terá mais armas para combater não apenas a sonegação, mas também ajudar outros órgãos a identificar lavagem de dinheiro.
Há várias novidades em relação ao programa do ano passado. O programa “meu imposto de renda” substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho. Estará disponível em celulares, tablets e computadores. Para criar a declaração, será necessário criar uma palavra-chave. O contribuinte poderá baixar esse programa a partir do dia 26 de fevereiro, na próxima segunda-feira.
Outra novidade anunciada nesta sexta-feira pela secretaria foi a obrigatoriedade de fornecer o CPF de todos os dependentes com mais de oito anos. Até o ano passado, essa linha de corte era de 12 anos. E para 2019, qualquer criança — até mesmo os recém-nascidos — terão de ter o documento para ser considerada dependente ou alimentando. O programa ainda mostrará qual a alíquota efetiva que cada contribuinte tem de arcar.
O prazo para prestar contas com o Leão começará no dia 1º de março e vai até o às 23h59 do dia 30 de abril. Será obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado. Quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, realizou operações na bolsa de valores, tem bens acima de R$ 300 mil, passou a residir no Brasil e ganhou com imóveis e não comprou outro num prazo de seis meses também deve prestar contas.
Quem tem empregado doméstico poderá fazer o abatimento dos impostos patronais pagos em até R$ 1.171,74. As deduções estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. As despesas com educação tem limite de R$ 3.561,00.
Uma das novidades apresentadas pelo supervisor foi a possibilidade de fazer declarações retificadores pelo novo aplicativo da Receita Federal. O app “Meu Imposto de Renda” substituirá o m-IRPF. Estará disponível em celulares, tablets e computadores (com o uso de e-CAC). Para criar a declaração, será necessário criar uma palavra-chave.
O programa de computador estará disponível a partir do dia 26 de fevereiro, enquanto o aplicativo será disponibilizado no dia 1º de março. As empresas têm até o dia 28 para entregarem o informe de rendimentos. Se não cumprirem esse prazo, pagam multa de R$ 41,43 por funcionário que não tenha recebido o documento.
A expectativa do governo é receber 28,8 milhões de declarações em 2018. É pouco mais que o número de documentos enviados no ano passado, quando a Receita recebeu 28,5 milhões prestações de contas. Questionado se o motivo desse baixo crescimento seria o fato de o governo não ter corrigido a tabela do Imposto de Renda, Joaquim Adir disse que não é a Receita que define isso.
— A gente só corrige quando tem uma lei para corrigir. Essa é uma parte que não é nossa. O fato de ter mais declarações é o fato de ter é crescimento da renda e não ter queda de emprego e aumento de salario de algumas categorias.
Quem não prestar contas com o Leão tem de pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,00 e a máxima é de 20% do tributo devido.
Fonte: O Globo
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/jotacontabil.com.br/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro