Imposto de Renda 2018: Receita vai exigir mais dados sobre bens de contribuintes

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Para tentar combater a sonegação, a Receita Federal vai exigir mais dados do contribuintes na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. A partir deste ano, haverá novos campos a serem preenchidos com informações de bens como inscrição de imóvel e Renavam de veículo. Em 2018, será um teste e, por isso, o fornecimento desses dados será opcional. A partir do ano que vem, os brasileiros terão de detalhar ao Leão tudo que têm. Terão de dizer até mesmo o CNPJ das instituições financeiras onde têm conta corrente ou investimentos.
— A necessidade é de identificar melhor os bens. É dar uma consistência maior à declaração
— justificou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Com isso, a inteligência da Receita Federal terá mais armas para combater não apenas a sonegação, mas também ajudar outros órgãos a identificar lavagem de dinheiro.
Há várias novidades em relação ao programa do ano passado. O programa “meu imposto de renda” substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho. Estará disponível em celulares, tablets e computadores. Para criar a declaração, será necessário criar uma palavra-chave. O contribuinte poderá baixar esse programa a partir do dia 26 de fevereiro, na próxima segunda-feira.
Outra novidade anunciada nesta sexta-feira pela secretaria foi a obrigatoriedade de fornecer o CPF de todos os dependentes com mais de oito anos. Até o ano passado, essa linha de corte era de 12 anos. E para 2019, qualquer criança — até mesmo os recém-nascidos — terão de ter o documento para ser considerada dependente ou alimentando. O programa ainda mostrará qual a alíquota efetiva que cada contribuinte tem de arcar.
O prazo para prestar contas com o Leão começará no dia 1º de março e vai até o às 23h59 do dia 30 de abril. Será obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado. Quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, realizou operações na bolsa de valores, tem bens acima de R$ 300 mil, passou a residir no Brasil e ganhou com imóveis e não comprou outro num prazo de seis meses também deve prestar contas.
Quem tem empregado doméstico poderá fazer o abatimento dos impostos patronais pagos em até R$ 1.171,74. As deduções estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. As despesas com educação tem limite de R$ 3.561,00.
Uma das novidades apresentadas pelo supervisor foi a possibilidade de fazer declarações retificadores pelo novo aplicativo da Receita Federal. O app “Meu Imposto de Renda” substituirá o m-IRPF. Estará disponível em celulares, tablets e computadores (com o uso de e-CAC). Para criar a declaração, será necessário criar uma palavra-chave.
O programa de computador estará disponível a partir do dia 26 de fevereiro, enquanto o aplicativo será disponibilizado no dia 1º de março. As empresas têm até o dia 28 para entregarem o informe de rendimentos. Se não cumprirem esse prazo, pagam multa de R$ 41,43 por funcionário que não tenha recebido o documento.
A expectativa do governo é receber 28,8 milhões de declarações em 2018. É pouco mais que o número de documentos enviados no ano passado, quando a Receita recebeu 28,5 milhões prestações de contas. Questionado se o motivo desse baixo crescimento seria o fato de o governo não ter corrigido a tabela do Imposto de Renda, Joaquim Adir disse que não é a Receita que define isso.
— A gente só corrige quando tem uma lei para corrigir. Essa é uma parte que não é nossa. O fato de ter mais declarações é o fato de ter é crescimento da renda e não ter queda de emprego e aumento de salario de algumas categorias.
Quem não prestar contas com o Leão tem de pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,00 e a máxima é de 20% do tributo devido.
Fonte: O Globo

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