Alta do IOF faz dobrar o custo sobre as operações de crédito
O governo publicou nesta quarta-feira (21/01/2015) o Decreto 8.392/2015 que aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incide nas operações de crédito para o consumidor.
O crédito fica mais caro a partir de quinta-feira, quando a nova regra entra em vigor.
A alíquota passará de 1,5% para 3% ao ano (o equivalente à alta de 0,0041% para 0,0082% ao dia). Esse valor será cobrado além dos 0,38% que incidem na abertura das operações de crédito nas instituições financeiras.
Desta forma, fica dobrada a tributação sobre as operações que envolvem a tomada de crédito junto às instituições financeiras, os contratos de mútuo realizados entre pessoas físicas e jurídicas e as operações de financiamento para aquisição de imóveis, entre outros. Com essa medida, o governo espera arrecadar mais R$ 7,38 bilhões neste ano.
Fonte: Guia Contábil
Link:https://boletimcontabil.wordpress.com/2015/01/21/iof-mais-caro/
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Com a reforma tributária, o aluguel vai ficar mais caro e menos rentável. E agora?
Pessoa física locadoraQuem recebe aluguéis como pessoa física poderá ter que pagar, além do Imposto de Renda (até 27,5%), tributos federais como o IBS e
Empresas têm preocupações de como se adaptar às exigências da NR-1
Prazo estendido até 2026A aplicação da atualização da NR‑1 foi prorrogada para 26 de maio de 2026, concedendo um período adicional para que as empresas
Receita Federal confirma split payment a partir de 2027
Implementação facultativa e faseadaA partir de 2027, será introduzido o split payment — mecanismo que retém tributos automaticamente no momento da transação eletrônica, abrangendo tributos
Acordo entre sócios protege empresas
Instrumento estratégico, não apenas formalEm sociedades limitadas (Ltda.) e anônimas (S.A.), o acordo de sócios define claramente direitos, deveres e regras de convivência, funcionando como
Reforma tributária e o setor de serviços: 3 pontos críticos
Não cumulatividade e folha de pagamentoA proposta de reforma prevê a não cumulatividade, ou seja, o direito a créditos sobre bens e serviços adquiridos. No