O poder Executivo diz não acatar a decisão, obrigando-nos a continuar o seu pagamento. E agora, o que fazer? “Se correr o bicho pega, se parar o bicho come…” Se pagamos indevidamente, não temos como recuperar, já que não temos compensação, ou esperar pelas devoluções dos chamados precatórios impagáveis. Se formos condenados, teremos criado, se não recolhido o imposto, um passivo impagável.
Dependemos então da nossa Justiça, a qual, por vezes em 1ª instância, tem dado ganho de causa, contra o fisco, dali para cima na esfera estadual e federal, sempre pende para o lado mais forte, compreensível até! As decisões judiciais e leis que favorecem os pequenos, incrivelmente, têm pouca duração, do tamanho do “pulo da galinha”. “Quando a força e a razão contrastam, vence a força, porque a razão não basta.”
Por Gentil Pompermayer
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Split payment vai alterar gestão de caixa das empresas
O SPLIT PAYMENT é um mecanismo previsto na reforma tributária para separar automaticamente o valor do tributo no momento do pagamento da operação. Na prática,
O novo pedágio do lucro presumido: Análise da LC 224/25 e o desafio da vigência para 2026
“Pedágio” no LUCRO PRESUMIDO: LC 224/25 eleva a PRESUNÇÃO e complica a vigência em 2026 O planejamento tributário de empresas que operam no LUCRO PRESUMIDO
Novo programa permite atualizar valor de imóvel com imposto menor
REARP: novo programa permite atualizar valor de IMÓVEL com IMPOSTO menor A Receita Federal abriu a adesão a um regime especial que permite atualizar o
Tendências que vão redefinir o mundo do trabalho em 2026
O CRCSP Online publicou em 15 de janeiro de 2026 uma análise sobre as tendências que devem redefinir o mundo do trabalho ao longo de
Receita Federal orienta sobre fake news envolvendo PIX e tributação
Receita Federal esclarece boatos: PIX não é tributado e não há “taxa” sobre transferências Nas últimas semanas, voltaram a circular mensagens nas redes sociais afirmando