O INSS, para cálculo de qualquer benefício aos segurados, leva em consideração a média dos salários de contribuição de julho/1994 até a data de entrada do benefício. Portanto, caso o recolhimento esteja sendo feito sobre o salário mínimo (R$ 724,00), esse valor entrará para o cálculo da média e conseqüentemente do benefício.
Sugerimos que, conforme a expectativa de recebimento dos benefícios de cada Sócio ou Diretor, seja o valor da retirada mensal fixado levando em consideração as informações acima.
Caso decida alterar o valor atualmente fixado, solicitamos informar ao nosso Departamento Pessoal a nova base desejada (entre o mínimo de R$724,00 e máximo de R$ 4.390,24ou superior), para procedermos à alteração na Folha de Pagamento Mensal de Pro-Labore.
Vale esclarecer que a despesa, de responsabilidade da Empresa, sobre o valor da retirada mensal do pró-labore dos Sócios e Diretores continua sendo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da retirada. As empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional estão isentas dessa contribuição.
Os Sócios ou Diretores, por sua vez, sofrem desconto de 11% sobre o valor da retirada, além do desconto do Imposto de Renda na Fonte calculado com base na tabela progressiva, caso esse valor seja superior a R$1.787,77, após as deduções permitidas (INSS, Dependentes, etc.).
Nosso Departamento Pessoal está, como sempre, à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, porventura necessários.
Fonte: Jota Contábil
Retirada Mensal do Pró-Labore e Reflexos nos Benefícios Previdenciários
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