Brasília, 01 – Depois de mais dois meses de impasse e discussões entre os Ministérios da Fazenda e do Turismo, a presidente Dilma Rousseff assinou Medida Provisória reduzindo de 25% para 6% o valor do Imposto de Renda cobrado sobre as remessas para o exterior.
O problema é que, até 31 de dezembro de 2015 as remessas para pagamentos de serviços ligados ao turismo, à educação, negócios e manutenção de dependentes no exterior de até R$ 20 mil por mês eram isentas de Imposto de Renda Retido na Fonte. Para as agências de viagem, a isenção era de R$ 10 mil, por mês por passageiro, o que na prática isentava a grande maioria das transações.
A partir de primeiro de janeiro, a alíquota foi elevada para 25%, gerando uma gritaria, principalmente, das agências de turismo que tiveram seus custos elevados para o pagamento de hotéis e voos de pacotes turísticos internacionais. A MP será publicada no
Diário Oficial
desta quarta-feira.
O setor de turismo tinha isenção dessa cobrança com base no artigo 60 da Lei 12.249 de 2010, que estipulava o prazo de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015 para a alíquota zero. Com isso, desde o dia 1º, a Receita Federal passou a cobrar uma alíquota de 25% de Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para prestação de serviços.
Aluguéis de carros, venda de ingressos e todo tipo de serviço turismo, mês o que vendido no Brasil, mas que a empresa precisava remeter para o exterior o valor correspondente para pagar o prestador de serviços lá fora, passou a ser tributado. Mas, interpretações diferentes da lei e falhas na comunicação do Fisco acabaram causando, nos dois primeiros meses, uma enorme confusão entre empresas, bancos e clientes, mesmo depois da publicação da instrução normativa da receita criando a tributação de 25%.
Para evitar maiores prejuízos e a fuga de clientes, em momento de retração econômica, as empresas de turismo tentaram segurar o aumento que a elevação da alíquota obrigava mas muitas foram obrigadas a repassar a cobrança do imposto. O ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, estava pressionando a equipe econômica para reverter a decisão. Na noite desta terça-feira as empresas ligadas ao setor de turismo já comemoravam nas redes sociais a decisão do governo. A tributação desse serviço se equivale, agora à cobrada nas compras feitas com cartão de crédito no exterior.
Via http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2016/03/01/internas_economia,739228/mp-reduz-de-25-para-6-o-valor-do-ir-cobrado-sobre-as-remessas-ao-ext.shtml
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Simon Sinek: o poder do “porquê” e a essência da liderança inspiradora
Simon Sinek, renomado autor e palestrante, enfatiza a importância de líderes e organizações iniciarem suas ações pelo “porquê”—seu propósito ou crença fundamental—antes de abordar o
4 erros cometidos no trabalho que são crimes e podem levar a prisão
No ambiente de trabalho, certos comportamentos podem configurar crimes e resultar em penalidades severas, incluindo prisão. Destacam-se quatro infrações comuns: Desvio de mercadorias da empresa:
6 dicas para ser efetivado no emprego temporário
O emprego temporário é uma excelente oportunidade para ingressar no mercado de trabalho e, possivelmente, conquistar uma posição permanente. Para aumentar suas chances de efetivação,
Registro de marca: Proteja seu negócio e garanta exclusividade no mercado
O registro de marca é fundamental para proteger a identidade e a exclusividade de um negócio no mercado. Muitos empresários acreditam que o registro na
STJ estabelece parâmetros para definição de vínculo em caso de terceirização ilícita
Em 22 de outubro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão no Recurso Especial nº 1.652.347/SC, estabelecendo parâmetros para identificar vínculos empregatícios