É hora de acertar as contas com o Leão

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Recentemente, a Receita Federal do Brasil divulgou as regras para preenchimento e transmissão da DIRPF 2016, ano-calendário 2015. As principais novidades estão relacionadas ao sistema, que está mais sofisticado e capaz de cruzar ainda mais os dados dos contribuintes.
Este ano, a declaração do Imposto de Renda aproveitará mais elementos da anterior, além dos dados relativos ao CNPJ da fonte pagadora, informações como aplicações financeiras e poupança já virão com o CNPJ preenchido, apenas com os campos dos valores em branco. “A capacidade fiscal está em um grau tão elevado que, em breve, o documento virá totalmente pronto e restará ao cidadão apenas confirmar ou não os dados apresentados”, alerta o presidente do SESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto.
Outra inovação do programa gerador do IRPF é um botão único para verificar pendências, gravar e transmitir o documento. Se houver qualquer divergência, o programa não continua o procedimento.
No processo, entre as mudanças anunciadas está a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes com 14 anos, e não mais 16; o contribuinte também não precisará mais detalhar os rendimentos do seu cônjuge, será preciso apenas informar o CPF, uma vez que a Receita Federal já tem acesso às demais informações no banco de dados; já os profissionais autônomos, como médicos, dentistas, advogados e psicólogos, que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços e os rendimentos obtidos especificamente.
Para Shimomoto é necessário também ter consciência da eficiência da inteligência fiscal brasileira. “O suporte da Receita tem crescido gradualmente e o cruzamento de informações permite identificar omissões ou até mesmo fraudes nos documentos”, adverte o líder setorial, ao afirmar a importância de orientação especializada para o preenchimento da declaração.
“O auxílio de uma boa assessoria contábil é cada vez mais relevante no momento da prestação de contas ao Fisco, tanto para se evitar a malha fina como para o cumprimento correto da exigência”, destaca.
“A falta da garantia contábil é uma das grandes causadoras de autuações, especialmente nas declarações com maior número de eventos. O profissional da contabilidade, além de ser o principal canal de ligação entre a empresa e o Fisco, domina amplamente o assunto e pode evitar que o contribuinte cometa erros”, salienta o presidente do SESCON-SP.
Estão obrigadas a declarar todas as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2015, receberam rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que possuíam bens ou direitos no valor superior a R$ 300 mil, dentre outras previsões legais.
O contribuinte que perder o prazo de entrega fica sujeito à multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto de renda devido.
A expectativa da Receita é de que 28,5 milhões de declarações sejam entregues.
(Redação – Agência IN)

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