As novas regras do jogo
Está em vigor a reforma trabalhista, que muda direitos e deveres de trabalhadores e empresas privadas (a maioria dos funcionários públicos fica de fora). Há dúvidas se todas as regras vão se aplicar a quem já estava trabalhando antes. Leia e entenda o que vai acontecer na sua vida a partir de agora.
Estas são algumas das mudanças:
- Acordo entre empresa e sindicato vale mais que a lei, mas há exceções (saiba quais clicando aqui)
- As férias vão poder ser divididas em até três períodos
- Banco de horas poderá ser feito por acordo individual
- O tempo para almoçar poderá ser reduzido para 30 minutos
- Funcionários poderão ser contratados sem hora fixa e ter salário variável
- Qualquer um vai poder trabalhar 12 horas seguidas e descansar 36 horas, se houver acordo coletivo
- Grávidas vão poder trabalhar em locais de perigo mínimo ou médio se, por vontade própria, apresentarem autorização médica
- Mulheres amamentando só deixarão de trabalhar em locais perigosos se apresentarem atestado médico
- Demissão pode ser por acordo, e o trabalhador ganha menos FGTS
- Aumenta o rigor para entrar com uma ação trabalhista, e o trabalhador que perder uma ação também poderá ser obrigado a pagar as custas dela (clique aqui para saber mais)
- Trabalho de casa fica regulamentado e tem de constar do contrato
- O pagamento do imposto sindical anual é facultativo
- A terceirização já tinha sido aprovada em março, mas a reforma traz uma proteção ao trabalhador (quem é demitido só pode ser terceirizado para a mesma empresa 18 meses depois)
Como sua rotina vai funcionar
O que vai acontecer com seu banco de horas, suas férias e outros direitos?
Vale o negociado
- Acordos coletivos definidos entre empresas sindicatos poderão se sobrepor às leis
- Texto lista pontos específicos em que isso valerá, como jornada de trabalho e almoço, por exemplo
- Alguns pontos não podem ser retirados ou mudados por acordo. Clique aqui para ver quais
Férias divididas
- Podem ser divididas em até 3 períodos
- Nenhum deles pode ser menor do que 5 dias corridos
- Um deles deve ser maior do que 14 dias corridos
- Não podem começar nos 2 dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana
- Divisão deve ser de comum acordo
Banco de horas
- Banco de horas poderá ser feito por acordo individual entre funcionário e patrão.
- Compensação das horas deverá ser em 6 meses, no máximo
Almoço
- Intervalo da jornada (como almoço) pode ter menos do que 1 hora
- Tempo mínimo é de 30 minutos, para jornadas com mais de 6 horas
- Redução tem de ser definida por acordo ou convenção coletiva
Trabalho sem hora fixa
- Nova forma de contratação: trabalho intermitente
- Sem garantia de trabalho mínimo por mês
- Empresa deve respeitar quarentena de 18 meses para trocar contrato por prazo indeterminado para um intermitente
- Regra da quarentena só vale até dezembro de 2020
- Ganha de acordo com as horas trabalhadas
- Pode trabalhar para mais de uma empresa
- Chefe deve chamar para serviço com pelo menos 3 dias de antecedência
- Funcionário pode aceitar, ou não, mas tem até um dia útil para responder
- Quem descumprir o combinado, paga multa de metade do valor do serviço
Trabalha 12 horas, descansa 36
- Jornada 12×36 está liberada para qualquer atividade
- Funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes
- É necessário acordo escrito para jornada 12×36
- Reforma também cria duas opções para jornada parcial:
- Até 30 horas semanais, sem horas extras
- Até 26 horas semanais, com até 6 horas extras
- Trabalhador em jornada parcial terá 30 dias de férias
- Grávida pode trabalhar em condição insalubre de grau mínimo ou médio
- Para isso, precisa apresentar atestado médico, autorizando o trabalho
- Se insalubridade for de grau máximo, não pode trabalhar no local em hipótese alguma
- Mulher amamentando pode trabalhar em local insalubre de qualquer grau
- Para ser afastada, quem está amamentando deve apresentar atestado médico
- Nova possibilidade: funcionário e patrão acertam demissão de comum acordo
- empregado perde o direito ao seguro-desemprego
- ganha metade do aviso prévio e da multa do FGTS (recebe 20%)
- Teletrabalho (home-office) está regulamentado
- Home-office e atividades devem constar no contrato de trabalho
- Contrato deve definir quem é responsável pelos custos do material usado no trabalho
Fim do imposto sindical- O pagamento anual ao sindicato deixa de ser obrigatório e passa a ser opcional
Gestante em área perigosa
Demissão por acordo
Home-office
Fonte: Uol – Economia
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