Mudam as leis do trabalho

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As novas regras do jogo
Está em vigor a reforma trabalhista, que muda direitos e deveres de trabalhadores e empresas privadas (a maioria dos funcionários públicos fica de fora). Há dúvidas se todas as regras vão se aplicar a quem já estava trabalhando antes. Leia e entenda o que vai acontecer na sua vida a partir de agora.
Estas são algumas das mudanças:

  • Acordo entre empresa e sindicato vale mais que a lei, mas há exceções (saiba quais clicando aqui)
  • As férias vão poder ser divididas em até três períodos
  • Banco de horas poderá ser feito por acordo individual
  • O tempo para almoçar poderá ser reduzido para 30 minutos
  • Funcionários poderão ser contratados sem hora fixa e ter salário variável
  • Qualquer um vai poder trabalhar 12 horas seguidas e descansar 36 horas, se houver acordo coletivo
  • Grávidas vão poder trabalhar em locais de perigo mínimo ou médio se, por vontade própria, apresentarem autorização médica
  • Mulheres amamentando só deixarão de trabalhar em locais perigosos se apresentarem atestado médico
  • Demissão pode ser por acordo, e o trabalhador ganha menos FGTS
  • Aumenta o rigor para entrar com uma ação trabalhista, e o trabalhador que perder uma ação também poderá ser obrigado a pagar as custas dela (clique aqui para saber mais)
  • Trabalho de casa fica regulamentado e tem de constar do contrato
  • O pagamento do imposto sindical anual é facultativo
  • A terceirização já tinha sido aprovada em março, mas a reforma traz uma proteção ao trabalhador (quem é demitido só pode ser terceirizado para a mesma empresa 18 meses depois)


Como sua rotina vai funcionar
O que vai acontecer com seu banco de horas, suas férias e outros direitos?
Vale o negociado

  • Acordos coletivos definidos entre empresas sindicatos poderão se sobrepor às leis
  • Texto lista pontos específicos em que isso valerá, como jornada de trabalho e almoço, por exemplo
  • Alguns pontos não podem ser retirados ou mudados por acordo. Clique aqui para ver quais


Férias divididas

  • Podem ser divididas em até 3 períodos
  • Nenhum deles pode ser menor do que 5 dias corridos
  • Um deles deve ser maior do que 14 dias corridos
  • Não podem começar nos 2 dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana
  • Divisão deve ser de comum acordo


Banco de horas

  • Banco de horas poderá ser feito por acordo individual entre funcionário e patrão.
  • Compensação das horas deverá ser em 6 meses, no máximo


Almoço

  • Intervalo da jornada (como almoço) pode ter menos do que 1 hora
  • Tempo mínimo é de 30 minutos, para jornadas com mais de 6 horas
  • Redução tem de ser definida por acordo ou convenção coletiva


Trabalho sem hora fixa

  • Nova forma de contratação: trabalho intermitente
  • Sem garantia de trabalho mínimo por mês
  • Empresa deve respeitar quarentena de 18 meses para trocar contrato por prazo indeterminado para um intermitente
  • Regra da quarentena só vale até dezembro de 2020
  • Ganha de acordo com as horas trabalhadas
  • Pode trabalhar para mais de uma empresa
  • Chefe deve chamar para serviço com pelo menos 3 dias de antecedência
  • Funcionário pode aceitar, ou não, mas tem até um dia útil para responder
  • Quem descumprir o combinado, paga multa de metade do valor do serviço


Trabalha 12 horas, descansa 36

  • Jornada 12×36 está liberada para qualquer atividade
  • Funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes
  • É necessário acordo escrito para jornada 12×36
  • Reforma também cria duas opções para jornada parcial:
  • Até 30 horas semanais, sem horas extras
  • Até 26 horas semanais, com até 6 horas extras
  • Trabalhador em jornada parcial terá 30 dias de férias

  • Gestante em área perigosa

  • Grávida pode trabalhar em condição insalubre de grau mínimo ou médio
  • Para isso, precisa apresentar atestado médico, autorizando o trabalho
  • Se insalubridade for de grau máximo, não pode trabalhar no local em hipótese alguma
  • Mulher amamentando pode trabalhar em local insalubre de qualquer grau
  • Para ser afastada, quem está amamentando deve apresentar atestado médico

  • Demissão por acordo

  • Nova possibilidade: funcionário e patrão acertam demissão de comum acordo
  • empregado perde o direito ao seguro-desemprego
  • ganha metade do aviso prévio e da multa do FGTS (recebe 20%)

  • Home-office

  • Teletrabalho (home-office) está regulamentado
  • Home-office e atividades devem constar no contrato de trabalho
  • Contrato deve definir quem é responsável pelos custos do material usado no trabalho

  • Fim do imposto sindical
  • O pagamento anual ao sindicato deixa de ser obrigatório e passa a ser opcional

  • Fonte: Uol – Economia

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