O tema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) requer atenção, pois, só no final deste ano, três alterações foram publicadas pela Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) com vigência a partir de janeiro de 2018. São medidas atualizando a tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com os novos códigos previstos no Ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais) 18/17; trazendo novas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) correspondentes uTrib (Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior); e alterando as tabelas de NCM e de CFOP em regras de validação, e inserindo novas categorias.
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e a Receita Federal publicaram ajuste para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que entra em vigor em 2018 e atinge empresas que atuam, principalmente, no varejo. A partir do dia 1 de janeiro, as Secretarias Estaduais da Fazenda terão que validar os campos cEAN e cEANTrib (veja quadro ao lado), nas Notas Fiscais Eletrônicas que contêm o Número Global do Item Comercial (GTIN, da sigla em inglês Global Trade Item Number) do código de barras.
O GTIN na Nota Fiscal Eletrônica segue os padrões mundiais da GS1, associação multissetorial sem fins lucrativos representada, no País, pela Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil, e auxilia a empresa a controlar todo o caminho percorrido pela mercadoria. Além disso, possibilita o controle de estoque e permite que seus produtos sejam identificados individualmente a partir de suas características físicas, como tipo, cor, peso e tamanho, por exemplo, mas caso a Nota Fiscal Eletrônica não esteja cadastrada ou não esteja em conformidade com a GTIN, será rejeitada.
Os GTINs são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, comercializado. Através desse código, é possível rastrear todo o processo, desde a criação, comercialização e entrega de qualquer mercadoria ou serviço. GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos, e ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração, dependendo da aplicação.
O que é o GTIN?
GTIN, acrônimo para Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. GTINs são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. Recupera informação pré-definida e abrange desde matérias-primas até produtos acabados. GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a família de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produtos e serviços).
O que é cEAN?
Código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e. O GTIN poderá ser GTIN-8 (antigo EAN-8), GTIN-12 (antigo UPC), GTIN-13 (antigo EAN), GTIN-14 (antigo DUN-14).
O que é o cEANTrib?
Código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de substituição tributária, como por exemplo a unidade de venda no varejo. GTIN poderá ser GTIN-8 (antigo EAN-8), GTIN-12 (antigo UPC), GTIN-13 (antigo EAN), GTIN-14 (antigo DUN-14).
Qual a diferença?
Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável, o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo. Caso sejam diferentes, o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e, e o cEANTrib será o código de barras GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de substituição tributária.
Fonte: Mauro Negruni
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Impactos da Portaria do MTE 547/2025 no dia a dia das empresas
Portaria MTE 547/2025: Novas Regras para Comprovação de Cotas de Inclusão nas Empresas Em 11 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego
Nota Fiscal Eletrônica começa a mudar por causa da Reforma Tributária
Nota Fiscal Eletrônica Passa por Alterações com a Reforma Tributária: O Que Sua Empresa Precisa Saber A Receita Federal publicou a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01,
Nota Fiscal Eletrônica começa a mudar por causa da Reforma Tributária
Novo Sistema de Arrecadação da Reforma Tributária Entra em Fase de Testes em Junho A partir de junho de 2025, cerca de 500 empresas brasileiras
Os sinais de alerta de ‘burnout’ que você não deve ignorar
Burnout: Sinais de Alerta que Empresas e Profissionais Devem Observar A síndrome de burnout, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como resultado de estresse
NFe e NFC-e mudam a partir do dia 03 de novembro. Entenda as mudanças
Mudanças na Emissão de NF-e e NFC-e a Partir de 3 de Novembro de 2025: O Que Sua Empresa Precisa Saber A partir de 3