Os débitos que podem ser incluídos em tal parcelamento geral são aqueles vencidos até 30 de novembro de 2008, administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB (como, por exemplo, relativos ao Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, COFINS, entre outros), mesmo que já inscritos na Dívida Ativa da União, bem como aqueles geridos por autarquias e fundações públicas federais.
Os contribuintes podem optar por efetuar o pagamento à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Caso decidam realizar o parcelamento dos débitos, há previsão no sentido de que o pagamento possa se dar em até 180 parcelas mensais, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
O número de parcelas – até 180 – poderá ser escolhido pelo contribuinte, desde que não se estabeleça prestação mensal inferior a R$ 100,00 para pessoas jurídicas e a R$ 50,00 para pessoas físicas.
Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve proceder ao cálculo e ao recolhimento das parcelas considerando o número de prestações desejadas. É indispensável considerar que, quando da realização do procedimento de consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão.
Importante destacar que os débitos já parcelados anteriormente no período original de adesão ao REFIS IV não poderão ser objeto de novos descontos ou parcelamentos. O alcance de tal restrição, no entanto, deve ser objeto de análise individualizada, uma vez que a legislação até agora editada não bem delimita o seu alcance.
Além da reabertura do prazo para adesão ao chamado REFIS IV, a nova lei trouxe previsão de incentivos para pagamento à vista ou parcelado de débitos relacionados aos débitos de PIS/COFINS relativos às disputas (a) quanto à base de cálculo de PIS e COFINS devidos instituições financeiras e companhias seguradoras, em face da Lei nº 9.718/1998; e (b) quanto à inclusão de ICMS na base de cálculo de tais contribuições.
A Lei nº 12.865/2013 ainda estabeleceu incentivos específicos para pagamento à vista ou parcelamento de IRPJ e à CSLL devidos sobre os lucros auferidos por controladas ou coligadas estabelecidas no exterior, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2012.
Em 18 de outubro, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7, que dispõe sobre as formas e condições para o pagamento ou parcelamento de débitos com os incentivos acima tratados, sendo fundamental a sua análise e a observância dos requisitos ali estabelecidos pelas empresas interessadas.
Embora essas novas anistias possam ser vistas com ressalva por alguns setores da economia, parece-nos ser uma interessante medida para viabilizar a quitação de dívidas tributárias passadas que, se bem aplicada pelas empresas, poderá funcionar como instrumento de gestão fiscal, desonerando a empresa de disputas tributárias e permitindo que esta foque no incremento de investimentos e na geração de novos empregos.
É importante que cada empresa faça suas análises técnicas sobre a conveniência e oportunidade de adesão às anistias ora comentadas, com o suporte de profissionais abalizados, e observe o adequado cumprimento de todas as obrigações acessórias relacionadas ao aproveitamento dos citados benefícios.
Leonardo Ventura – sócio responsável pela área Tributária na Unidade Rio de Janeiro de TozziniFreire Advogados.
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Simon Sinek: o poder do “porquê” e a essência da liderança inspiradora
Simon Sinek, renomado autor e palestrante, enfatiza a importância de líderes e organizações iniciarem suas ações pelo “porquê”—seu propósito ou crença fundamental—antes de abordar o
4 erros cometidos no trabalho que são crimes e podem levar a prisão
No ambiente de trabalho, certos comportamentos podem configurar crimes e resultar em penalidades severas, incluindo prisão. Destacam-se quatro infrações comuns: Desvio de mercadorias da empresa:
6 dicas para ser efetivado no emprego temporário
O emprego temporário é uma excelente oportunidade para ingressar no mercado de trabalho e, possivelmente, conquistar uma posição permanente. Para aumentar suas chances de efetivação,
Registro de marca: Proteja seu negócio e garanta exclusividade no mercado
O registro de marca é fundamental para proteger a identidade e a exclusividade de um negócio no mercado. Muitos empresários acreditam que o registro na
STJ estabelece parâmetros para definição de vínculo em caso de terceirização ilícita
Em 22 de outubro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão no Recurso Especial nº 1.652.347/SC, estabelecendo parâmetros para identificar vínculos empregatícios