Em substituição ao RTT, o novo regime adéqua a Legislação Tributária à Legislação Societária e altera a base de cálculo usada pelas empresas na Declaração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Outra mudança prevista pela adoção da MP são as formas de parcelamento da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Para sócios de empresas com lucros no exterior, a MP também trará alterações na hora da tributação. Conforme a advogada e administradora Ana Campos, haverá também mudanças representativas para pessoas físicas com investimento no exterior, que passarão a ser tributadas. “Nesse caso, diretamente no Imposto de Renda (IR).”
De acordo com a advogada e contabilista Vanessa Miranda Pereira, por mais que as alterações no sistema atual sejam significativas e passem a impressão de serem complicadas, a MP foi elaborada com intenção de simplificar o processo de cálculos tributários. “Com o fim do RTT, a ideia é que haja apenas uma forma de fazer contabilidade, unificando os processos contábil e fiscal. Além disso, ela fala sobre outros detalhes igualmente importantes para o segmento, como receita, ágio, incorporações, equivalência patrimonial, entre outras”, comentou.
Anistia tributária
Embora a MP 627 tenha sido publicada no final de 2013 e já esteja validada, a obrigatoriedade de sua adoção só se dará a partir de janeiro de 2015. Segundo Vanessa Miranda, não existe um consenso ainda se a opção adiantada do novo sistema de tributação seja a melhor escolha. “Mas uma coisa é certa, a escolha é irreversível e as empresas que optarem por abraçar as novidades da MP não poderão mais retornar ao RTT.”
De acordo com a Ana Campos, a decisão de antecipar ou não a adesão ao padrão internacional de contabilidade precisa ser estudada com cuidado, mas há empresas que poderão se enrolar caso deixem para o ano que vem. Segundo ela, muitas companhias – ao notarem que a diferenciação nos valores da tributação – privilegiaram, por anos, o lucro societário ao fiscal na hora de distribuir dividendos.
Conforme explicou a especialista, quem fizer a adoção do novo sistema já em 2014 terá a certeza de que a diferença entre os lucros, nos últimos seis anos, não será tributada. “Para 2015, no entanto, isso não está confirmado. É provável que atrasar a adoção da nova regra seja extremamente oneroso.”
Para o auditor Liviel Floresta – especialista em Tributos –, o momento é ideal para fazer uma análise completa dos números e do cenário das empresas antes de tomar a decisão de adiantar ou atrasar a regras de padronização. Conforme ele, mesmo sendo de responsabilidade do contribuinte a palavra final, é esperado que os profissionais de Contabilidade estejam cientes das consequências e normas de aplicação do novo regime para aconselharem seus clientes.
Link: http://www.dm.com.br/texto/162798-novas-regras-para-contabilidade
Fonte: Diário da manhã
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