Em substituição ao RTT, o novo regime adéqua a Legislação Tributária à Legislação Societária e altera a base de cálculo usada pelas empresas na Declaração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Outra mudança prevista pela adoção da MP são as formas de parcelamento da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Para sócios de empresas com lucros no exterior, a MP também trará alterações na hora da tributação. Conforme a advogada e administradora Ana Campos, haverá também mudanças representativas para pessoas físicas com investimento no exterior, que passarão a ser tributadas. “Nesse caso, diretamente no Imposto de Renda (IR).”
De acordo com a advogada e contabilista Vanessa Miranda Pereira, por mais que as alterações no sistema atual sejam significativas e passem a impressão de serem complicadas, a MP foi elaborada com intenção de simplificar o processo de cálculos tributários. “Com o fim do RTT, a ideia é que haja apenas uma forma de fazer contabilidade, unificando os processos contábil e fiscal. Além disso, ela fala sobre outros detalhes igualmente importantes para o segmento, como receita, ágio, incorporações, equivalência patrimonial, entre outras”, comentou.
Anistia tributária
Embora a MP 627 tenha sido publicada no final de 2013 e já esteja validada, a obrigatoriedade de sua adoção só se dará a partir de janeiro de 2015. Segundo Vanessa Miranda, não existe um consenso ainda se a opção adiantada do novo sistema de tributação seja a melhor escolha. “Mas uma coisa é certa, a escolha é irreversível e as empresas que optarem por abraçar as novidades da MP não poderão mais retornar ao RTT.”
De acordo com a Ana Campos, a decisão de antecipar ou não a adesão ao padrão internacional de contabilidade precisa ser estudada com cuidado, mas há empresas que poderão se enrolar caso deixem para o ano que vem. Segundo ela, muitas companhias – ao notarem que a diferenciação nos valores da tributação – privilegiaram, por anos, o lucro societário ao fiscal na hora de distribuir dividendos.
Conforme explicou a especialista, quem fizer a adoção do novo sistema já em 2014 terá a certeza de que a diferença entre os lucros, nos últimos seis anos, não será tributada. “Para 2015, no entanto, isso não está confirmado. É provável que atrasar a adoção da nova regra seja extremamente oneroso.”
Para o auditor Liviel Floresta – especialista em Tributos –, o momento é ideal para fazer uma análise completa dos números e do cenário das empresas antes de tomar a decisão de adiantar ou atrasar a regras de padronização. Conforme ele, mesmo sendo de responsabilidade do contribuinte a palavra final, é esperado que os profissionais de Contabilidade estejam cientes das consequências e normas de aplicação do novo regime para aconselharem seus clientes.
Link: http://www.dm.com.br/texto/162798-novas-regras-para-contabilidade
Fonte: Diário da manhã
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro