Em substituição ao RTT, o novo regime adéqua a Legislação Tributária à Legislação Societária e altera a base de cálculo usada pelas empresas na Declaração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Outra mudança prevista pela adoção da MP são as formas de parcelamento da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Para sócios de empresas com lucros no exterior, a MP também trará alterações na hora da tributação. Conforme a advogada e administradora Ana Campos, haverá também mudanças representativas para pessoas físicas com investimento no exterior, que passarão a ser tributadas. “Nesse caso, diretamente no Imposto de Renda (IR).”
De acordo com a advogada e contabilista Vanessa Miranda Pereira, por mais que as alterações no sistema atual sejam significativas e passem a impressão de serem complicadas, a MP foi elaborada com intenção de simplificar o processo de cálculos tributários. “Com o fim do RTT, a ideia é que haja apenas uma forma de fazer contabilidade, unificando os processos contábil e fiscal. Além disso, ela fala sobre outros detalhes igualmente importantes para o segmento, como receita, ágio, incorporações, equivalência patrimonial, entre outras”, comentou.
Anistia tributária
Embora a MP 627 tenha sido publicada no final de 2013 e já esteja validada, a obrigatoriedade de sua adoção só se dará a partir de janeiro de 2015. Segundo Vanessa Miranda, não existe um consenso ainda se a opção adiantada do novo sistema de tributação seja a melhor escolha. “Mas uma coisa é certa, a escolha é irreversível e as empresas que optarem por abraçar as novidades da MP não poderão mais retornar ao RTT.”
De acordo com a Ana Campos, a decisão de antecipar ou não a adesão ao padrão internacional de contabilidade precisa ser estudada com cuidado, mas há empresas que poderão se enrolar caso deixem para o ano que vem. Segundo ela, muitas companhias – ao notarem que a diferenciação nos valores da tributação – privilegiaram, por anos, o lucro societário ao fiscal na hora de distribuir dividendos.
Conforme explicou a especialista, quem fizer a adoção do novo sistema já em 2014 terá a certeza de que a diferença entre os lucros, nos últimos seis anos, não será tributada. “Para 2015, no entanto, isso não está confirmado. É provável que atrasar a adoção da nova regra seja extremamente oneroso.”
Para o auditor Liviel Floresta – especialista em Tributos –, o momento é ideal para fazer uma análise completa dos números e do cenário das empresas antes de tomar a decisão de adiantar ou atrasar a regras de padronização. Conforme ele, mesmo sendo de responsabilidade do contribuinte a palavra final, é esperado que os profissionais de Contabilidade estejam cientes das consequências e normas de aplicação do novo regime para aconselharem seus clientes.
Link: http://www.dm.com.br/texto/162798-novas-regras-para-contabilidade
Fonte: Diário da manhã
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Governo propõe reforma do Imposto de Renda com isenção para rendimentos de até R$ 5 mil
Governo propõe reforma do Imposto de Renda com isenção para rendimentos de até R$ 5 mil O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta
Imposto de Renda 2025: declaração pré-preenchida começa só em 1º de abril
A Receita Federal anunciou que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 estará disponível para os contribuintes apenas a partir de 1º de abril.
Receita Federal alerta para retorno de golpe por correspondência com uso indevido do seu nome
Receita Federal alerta para golpe por correspondência utilizando seu nome indevidamente A Receita Federal emitiu um alerta sobre um golpe que voltou a ser praticado,
O que muda no trabalho aos domingos e feriados a partir de julho?
A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor mudanças significativas nas normas que regulamentam o trabalho aos domingos e feriados no Brasil.
Projeto de Lei 1.085/25 propõe tributação de lucros e dividendos
O Projeto de Lei 1.085/25, atualmente em tramitação, propõe alterações significativas no artigo 10 da Lei 9.249/95, visando implementar a tributação sobre lucros e dividendos