A diferença de contribuição pode ser bastante expressiva conforme um estudo feito por Leticia. Ela exemplifica com um empregado que ganha R$ 10 mil mensais mais participação nos lucros anual de R$ 100 mil. Ao fazer a declaração completa do imposto de renda, no começo deste ano, a renda bruta anual ficou em R$ 220 mil. Fazia sentido, do ponto de vista tributário, aplicar 12% desse valor em um PGBL, ou seja, R$ 26,4 mil. Com a nova regra, válida já para a declaração de IR de 2014, a renda bruta anual passa a ser apenas a do salário, de R$ 120 mil. Sendo assim, o valor destinado ao PGBL deve ser menor, de R$ 14,4 mil. O ajuste é, nesse caso, de R$ 12 mil anuais.
“Quando eu coloco um valor maior no PGBL, é como se eu estivesse pagando imposto duas vezes”, diz Leticia, certificada pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). No caso do PGBL, a tributação incide, no período de resgate, sobre o valor total, somados principal e os juros. Optar por esse tipo de plano só faz sentido quando se tem o benefício da dedução hoje.
Leticia sugere que, se quiser manter os recursos aportados em previdência, o trabalhador passe a depositar o valor excedente – no caso estudado de R$ 12 mil – em um plano do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Nesse caso, o imposto incide, no momento do resgate, somente sobre os rendimentos.
O estudo de Leticia mostrou ainda que a nova regra pode influenciar a decisão de fazer declaração simplificada ou completa do imposto de renda. Para um funcionário, por exemplo, que ganha R$ 1,66 mil por mês mais participação nos lucros anual de R$ 200 mil, escolher entre os dois formatos passa a ser indiferente do ponto de vista tributário. A completa só será mais interessante se houver outras despesas a deduzir, como gastos com saúde e educação. Para esse caso, sob a legislação anterior, a declaração completa garantia renda líquida adicional de R$ 3,26 mil.
Para esse tipo de empregado, cuja participação nos lucros pesa mais para a renda do que o próprio salário – como é comum no mercado financeiro, lembra Leticia -, a mudança nas regras pode ter sido ruim para o patrimônio. Nesse exemplo, feita a declaração completa, a renda líquida resultante seria de R$ 176,25 mil. A partir de agora, será de R$ 170,55 mil.
Por outro lado, a nova legislação vai impedir que empregados subam de faixa na tabela de alíquotas por conta da PLR. Quem recebia salário inferior a R$ 1,7 mil, por exemplo, e, por isso, estava isento de imposto de renda, passava a prestar contas ao Leão caso recebesse qualquer valor de participação nos lucros. Com a mudança na regra, pode ser que permaneça isento. A participação nos lucros ganhou uma tabela independente, em que somente valores anuais acima de R$ 6 mil são taxados.
Fonte: Valor Econômico
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