A diferença de contribuição pode ser bastante expressiva conforme um estudo feito por Leticia. Ela exemplifica com um empregado que ganha R$ 10 mil mensais mais participação nos lucros anual de R$ 100 mil. Ao fazer a declaração completa do imposto de renda, no começo deste ano, a renda bruta anual ficou em R$ 220 mil. Fazia sentido, do ponto de vista tributário, aplicar 12% desse valor em um PGBL, ou seja, R$ 26,4 mil. Com a nova regra, válida já para a declaração de IR de 2014, a renda bruta anual passa a ser apenas a do salário, de R$ 120 mil. Sendo assim, o valor destinado ao PGBL deve ser menor, de R$ 14,4 mil. O ajuste é, nesse caso, de R$ 12 mil anuais.
“Quando eu coloco um valor maior no PGBL, é como se eu estivesse pagando imposto duas vezes”, diz Leticia, certificada pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). No caso do PGBL, a tributação incide, no período de resgate, sobre o valor total, somados principal e os juros. Optar por esse tipo de plano só faz sentido quando se tem o benefício da dedução hoje.
Leticia sugere que, se quiser manter os recursos aportados em previdência, o trabalhador passe a depositar o valor excedente – no caso estudado de R$ 12 mil – em um plano do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Nesse caso, o imposto incide, no momento do resgate, somente sobre os rendimentos.
O estudo de Leticia mostrou ainda que a nova regra pode influenciar a decisão de fazer declaração simplificada ou completa do imposto de renda. Para um funcionário, por exemplo, que ganha R$ 1,66 mil por mês mais participação nos lucros anual de R$ 200 mil, escolher entre os dois formatos passa a ser indiferente do ponto de vista tributário. A completa só será mais interessante se houver outras despesas a deduzir, como gastos com saúde e educação. Para esse caso, sob a legislação anterior, a declaração completa garantia renda líquida adicional de R$ 3,26 mil.
Para esse tipo de empregado, cuja participação nos lucros pesa mais para a renda do que o próprio salário – como é comum no mercado financeiro, lembra Leticia -, a mudança nas regras pode ter sido ruim para o patrimônio. Nesse exemplo, feita a declaração completa, a renda líquida resultante seria de R$ 176,25 mil. A partir de agora, será de R$ 170,55 mil.
Por outro lado, a nova legislação vai impedir que empregados subam de faixa na tabela de alíquotas por conta da PLR. Quem recebia salário inferior a R$ 1,7 mil, por exemplo, e, por isso, estava isento de imposto de renda, passava a prestar contas ao Leão caso recebesse qualquer valor de participação nos lucros. Com a mudança na regra, pode ser que permaneça isento. A participação nos lucros ganhou uma tabela independente, em que somente valores anuais acima de R$ 6 mil são taxados.
Fonte: Valor Econômico
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Impactos da Portaria do MTE 547/2025 no dia a dia das empresas
Portaria MTE 547/2025: Novas Regras para Comprovação de Cotas de Inclusão nas Empresas Em 11 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego
Nota Fiscal Eletrônica começa a mudar por causa da Reforma Tributária
Nota Fiscal Eletrônica Passa por Alterações com a Reforma Tributária: O Que Sua Empresa Precisa Saber A Receita Federal publicou a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01,
Nota Fiscal Eletrônica começa a mudar por causa da Reforma Tributária
Novo Sistema de Arrecadação da Reforma Tributária Entra em Fase de Testes em Junho A partir de junho de 2025, cerca de 500 empresas brasileiras
Os sinais de alerta de ‘burnout’ que você não deve ignorar
Burnout: Sinais de Alerta que Empresas e Profissionais Devem Observar A síndrome de burnout, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como resultado de estresse
NFe e NFC-e mudam a partir do dia 03 de novembro. Entenda as mudanças
Mudanças na Emissão de NF-e e NFC-e a Partir de 3 de Novembro de 2025: O Que Sua Empresa Precisa Saber A partir de 3