Carga tributária faz com que as pequenas empresas controlem a produção
Luís Eduardo Branco é dono de uma padaria em Presidente Prudente, interior de São Paulo, e, como milhares de empreendedores no Brasil, sonha em crescer, mas encontra um obstáculo: os impostos.
Essa barreira, no entanto, pode ficar um pouco menor neste ano. O governo federal já anunciou que vai alterar o Simples Nacional, o regime tributário simplificado adotado por micro e pequenas empresas. As mudanças ainda não foram definidas, mas estão em discussão no Congresso e devem ser aprovadas em 2014.
Só podem participar do Simples as microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil, além das empresas de pequeno porte com receita entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
Ultrapassando esses valores, a empresa sai do regime simplificado e cai no lucro presumido ou lucro real, modelos tributários com maior carga de impostos.
— Sair do Simples é suicídio. Mesmo crescendo, o faturamento não compensa o aumento da carga tributária, em cerca de 30%.
Para empresários como Branco, o problema do Simples hoje é justamente o limite de faturamento. O empresário, que aderiu ao sistema logo na sua criação, em 2007, e tem 60 funcionários, precisa se policiar para ficar dentro da faixa, o que significa um ponto-final para a expansão do negócio.
— A lei, como está, não favorece quem quer crescer. Um tio meu saiu do Simples e foi à falência.
Para mudar esse cenário, o governo federal criou neste ano o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional, que vai acompanhar o regime tributário simplificado e propor melhorias nas regras.
O que pode mudar?
Além da exigência de faturamento, só podem participar desse sistema as empresas de trabalho manual — ou seja, estão impedidas aquelas com atividades intelectuais.
O consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Macro, Leandro Cossalter, explica que não podem participar do Simples empresas de advocacia, contabilidade e comunicação, por exemplo (confira ao final o que é o Simples e quem pode participar).
Por isso, o limite de faturamento e a diversificação das empresas estão no centro das mudanças.
“A burocracia tributária no Brasil é muito alta, o que gera informalidade. Se o Simples fosse ampliado, abrisse para outros ramos ou aumentasse o limite de faturamento, a Receita poderia ganhar mais em volume e consistência na arrecadação”, opina Cossalter.
O consultor Julio Durante, do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), aponta ainda que a política de incentivo acaba criando diferenças entre as microempresas e as tratando de forma desigual.
— É necessário ter um aprimoramento no funcionamento do Simples, para que haja inclusão social e traga novas empresas.
O senador Anibal Diniz (PT-AC), que registrou a instalação do comitê, garantiu que o governo pretende ampliar o Simples para beneficiar um número maior de empresas.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou no último dia 8, em votação simbólica, um projeto que trata da substituição tributária para quem utiliza o Simples.
Câmara votará no dia 29 mudanças na lei da microempresa
Burocracia
O Sebrae também aponta o excesso de burocracia para abrir ou fechar uma empresa no Brasil como um grande obstáculo. Para a companhia, quando um empresário passa muito tempo lidando com a burocracia, tem menos tempo para cuidar da qualidade do seu produto.
Segundo Diniz, até o fim do ano, deve ser lançado ainda o portal da rede Simples, que irá integrar as ações do governo federal com Estados e municípios para acelerar esse processo.
— Hoje são necessários, em média, 150 dias para abertura de empresas. O objetivo é reduzir esse prazo para cinco dias.
No início de abril, a presidente Dilma voltou a fazer a mesma promessa — pela quarta vez em 2014. Ela disse que tem o compromisso de, até o fim do ano, mostrar os frutos do processo de simplificação.
Você está pronto para abrir sua própria empresa?
Saiba mais sobre o Simples
Atualmente, 7 milhões de MEIs (Microempresários individuais) e 4 milhões de micro e pequenas empresas aderiram ao programa. Segundo o Sebrae, isso representa de 85% a 90% dos pequenos empresários.
Cossalter explica que, em vez de recolher cinco ou seis tributos, as empresas passam a recolher apenas um com o Simples. O consultor jurídico do Sebrae-SP Silvio Vucinic afirma que, além disso, também há simplificação das declarações de informações socioeconômicas e fiscais das empresas.
— Enquanto o optante do Simples tem que declarar a Defis, a DIRF e a Rais, que são anuais, e a GFIP/SEFIP, que é mensal, as empresas que não estão no Simples têm que declarar todas essas, exceto a Defis, e mais diversas outras, dependendo do ramo de atividade. Isso se trata apenas de declarações federais. As empresas ainda têm declarações estaduais e municipais.
Para Durante, ocorre uma redução de 60% ou mais na carga tributária das micro e pequenas empresas.
Fonte: R7
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Governo propõe reforma do Imposto de Renda com isenção para rendimentos de até R$ 5 mil
Governo propõe reforma do Imposto de Renda com isenção para rendimentos de até R$ 5 mil O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta
Imposto de Renda 2025: declaração pré-preenchida começa só em 1º de abril
A Receita Federal anunciou que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 estará disponível para os contribuintes apenas a partir de 1º de abril.
Receita Federal alerta para retorno de golpe por correspondência com uso indevido do seu nome
Receita Federal alerta para golpe por correspondência utilizando seu nome indevidamente A Receita Federal emitiu um alerta sobre um golpe que voltou a ser praticado,
O que muda no trabalho aos domingos e feriados a partir de julho?
A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor mudanças significativas nas normas que regulamentam o trabalho aos domingos e feriados no Brasil.
Projeto de Lei 1.085/25 propõe tributação de lucros e dividendos
O Projeto de Lei 1.085/25, atualmente em tramitação, propõe alterações significativas no artigo 10 da Lei 9.249/95, visando implementar a tributação sobre lucros e dividendos