O imposto de renda da pessoa física (IRPF) é um dos tributos que mais pesam sobre a classe média brasileira. Até 27,5% do rendimento ficam com o leão. Para tentar minimizar o impacto desta “mordida”, selecionamos adiante algumas dicas.
Deduções
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda devido pela pessoa física (formulário completo), observadas as restrições legais:
– Aplicações em PGBL, até o limite de 12% dos rendimentos incluídos na base de cálculo do imposto;
– Contribuição previdenciária oficial;
– Despesas com educação e médicas/odontológicas (inclusive relativas a planos de saúde) dos dependentes e do próprio contribuinte;
– Despesas escrituradas em livro caixa, relativos à atividade do profissional liberal;
– Importâncias pagas a título de pensão alimentícia;
– A soma das parcelas isentas, relativas a aposentadoria ou pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;
– Deduções com dependentes.
Ganhos de Capital
É isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/1995, artigo 23).
Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País (artigo 39 da Lei 11.196/2005)
O valor pago a título de corretagem na alienação será diminuído do valor da alienação, para fins de apuração de eventual ganho de capital, desde que o ônus não tenha sido transferido ao adquirente (artigo 123 do Regulamento do Imposto de Renda, parágrafo 5º).
Aluguéis
Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei 7.739/1989, artigo 14):
I – o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II – o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III – as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV – as despesas de condomínio.
Fonte: SpedNews
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Governo deixa Split Payment para 2027 e só para o B2B
O mecanismo de recolhimento automático dos tributos da reforma tributária sobre o consumo, conhecido como split payment, começará a funcionar em 2027. Nesse primeiro momento,
Como montar um currículo claro e objetivo
A matéria destaca a importância de um currículo claro, objetivo e bem estruturado para profissionais da área contábil que desejam se posicionar de forma competitiva
Entenda as regras para isenção do Imposto de Renda e taxação de altas rendas
As novas regras aprovadas pelo PL 1.087/2025 reorganizam a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e criam um modelo de
Holding é pacto de legado, não escudo de oportunista
A holding familiar vem ganhando espaço como ferramenta de organização patrimonial, sucessão e governança, mas seu verdadeiro propósito vai muito além de “blindar” bens ou
Reforma tributária sobre o consumo e impactos sobre o ITCMD
A aprovação do PLP 108/2024 pelo Senado, ainda em análise final na Câmara, traz mudanças estruturais para o ITCMD, imposto que incide sobre heranças e