O imposto de renda da pessoa física (IRPF) é um dos tributos que mais pesam sobre a classe média brasileira. Até 27,5% do rendimento ficam com o leão. Para tentar minimizar o impacto desta “mordida”, selecionamos adiante algumas dicas.
Deduções
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda devido pela pessoa física (formulário completo), observadas as restrições legais:
– Aplicações em PGBL, até o limite de 12% dos rendimentos incluídos na base de cálculo do imposto;
– Contribuição previdenciária oficial;
– Despesas com educação e médicas/odontológicas (inclusive relativas a planos de saúde) dos dependentes e do próprio contribuinte;
– Despesas escrituradas em livro caixa, relativos à atividade do profissional liberal;
– Importâncias pagas a título de pensão alimentícia;
– A soma das parcelas isentas, relativas a aposentadoria ou pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;
– Deduções com dependentes.
Ganhos de Capital
É isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/1995, artigo 23).
Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País (artigo 39 da Lei 11.196/2005)
O valor pago a título de corretagem na alienação será diminuído do valor da alienação, para fins de apuração de eventual ganho de capital, desde que o ônus não tenha sido transferido ao adquirente (artigo 123 do Regulamento do Imposto de Renda, parágrafo 5º).
Aluguéis
Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei 7.739/1989, artigo 14):
I – o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II – o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III – as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV – as despesas de condomínio.
Fonte: SpedNews
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Governo propõe reforma do Imposto de Renda com isenção para rendimentos de até R$ 5 mil
Governo propõe reforma do Imposto de Renda com isenção para rendimentos de até R$ 5 mil O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta
Imposto de Renda 2025: declaração pré-preenchida começa só em 1º de abril
A Receita Federal anunciou que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 estará disponível para os contribuintes apenas a partir de 1º de abril.
Receita Federal alerta para retorno de golpe por correspondência com uso indevido do seu nome
Receita Federal alerta para golpe por correspondência utilizando seu nome indevidamente A Receita Federal emitiu um alerta sobre um golpe que voltou a ser praticado,
O que muda no trabalho aos domingos e feriados a partir de julho?
A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor mudanças significativas nas normas que regulamentam o trabalho aos domingos e feriados no Brasil.
Projeto de Lei 1.085/25 propõe tributação de lucros e dividendos
O Projeto de Lei 1.085/25, atualmente em tramitação, propõe alterações significativas no artigo 10 da Lei 9.249/95, visando implementar a tributação sobre lucros e dividendos