Mesmo em um cenário de crise política e econômica, o mundo dos negócios segue aquecido com fusões e aquisições. Afinal, as empresas buscam aumentar suas operações de forma relativamente rápida e para isso procuram identificar potenciais empresas para serem adquiridas. E, nesse contexto, podem surgir ótimos negócios por valores atraentes. Mas os processos de aquisição passam obrigatoriamente pela Due Diligence – um processo de apuração e de auditoria das informações das empresas visando confirmar os saldos contábeis disponibilizados, bem como levantar os potenciais riscos do negócio.
Em geral, a Due Dilligence contempla a análise dos registros contábeis e dos controles internos que envolvam a administração dos ativos (caixa, bancos, aplicações, títulos a receber, estoques imobilizados etc.) e dos passivos (obrigações com fornecedores, trabalhistas, tributárias, financiamentos etc.), como também as contas de resultado.
Mas um dos principais papeis dessa auditoria é a avaliação dos riscos do negócio os quais podem gerar contingências futuras tais como processos administrativos e trabalhistas provisionados de forma inadequada ou até mesmo não provisionados, ou riscos tributários oriundos da apuração errada de impostos os quais podem acarretar multas e juros com valores extremamente significativos.
A expectativa de um processo de Due Diligence bem executado é garantir aos dirigentes informações suficientes para ajustar o valor da empresa por meio da correção dos saldos contábeis apresentados ou pela constituição de valores que garantam eventuais despesas futuras apuradas por falta de provisões ou riscos trabalhistas e tributários.
Afinal, eventuais ajustes em saldos contábeis significam redução imediata no valor a ser pago pela empresa, bem como a identificação de potenciais riscos necessitam da constituição de uma conta garantia para honrar eventuais materializações dos riscos.
Para facilitar todo o processo de Due Dilligence, é fundamental que as companhias estejam atentas às boas práticas de controles internos e principalmente exerçam um acompanhamento rigoroso nos registros contábeis. Mais do que governança corporativa, isso possibilita apuração dos resultados dos negócios de forma rápida e correta, auxiliando na gestão. E quando surgir a oportunidade de comprar ou vender a empresa, certamente o negócio passa a ser realizado da melhor forma possível e pelo valor mais justo.
Entretanto, um processo de Due Diligence tem alguns desafios, tais como:
- Selecionar profissionais ou empresas com experiência técnica e preferencialmente com conhecimento no negócio da empresa a ser analisada;
- Identificar as principais contas contábeis e analisar criteriosamente os controles e processos internos ligados a elas;
- Analisar os principais contratos de clientes e fornecedores vigentes com a empresa examinada no tocante as obrigações e direitos;
- Compor os saldos contábeis e lastreá-los com os respectivos documentos comprobatórios;
- Avaliar os resultados atingidos identificando os indicadores de desempenho do negócio como o “ebit” ou “ebitda”;
- Identificar claramente os ajustes dos saldos contábeis que não tenham lastro;
- Mensurar os riscos do negócio que poderão gerar contingências futuras;
- Documentar todo o resultado do processo de Due Diligence para que possa subsidiar a elaboração do contrato de compra e venda da empresa destacando o valor a ser pago pelo negócio, as obrigações imediatas e futuras dos vendedores e as obrigações e direitos dos compradores.
Eduardo Carmona é mestre em Ciências Contábeis, com especialização em controladoria, leciona na Universidade São Judas Tadeu há 10 anos.
http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/o-papel-da-due-diligence-na-avaliacao-de-riscos-dos-negocios/105177/