A Receita Federal divulgou na segunda-feira (17.9.2018), em seu site, que notificou mais de 700.000 empresas optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A contar da data de ciência da exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação.
A comunicação de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.
Observe-se que, como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles débitos incluídos no Pert-SN não constarão na citação da exclusão.
A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacionalautomaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional.
Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1/1/2019.
Fonte: SpedNews
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Holding Familiar: o novo custo silencioso da Reforma Tributária
A Emenda Constitucional EC 132/23, junto com a proposta de Lei Complementar 214/2025, representa a maior reformulação tributária dos últimos anos, com impactos profundos para
Por que a motivação sumiu das empresas e o que deve entrar no lugar
Atualmente, muitos líderes ainda acreditam que motivar a equipe é manter o clima sempre animado. No entanto, esse conceito está esgotado: brindes e slogans funcionam
O futuro do imposto sobre herança no Brasil e os caminhos da sucessão nas famílias brasileiras
A Emenda Constitucional EC 132/23, incluída no § 1º do art. 155 da Constituição, instituiu a progressividade no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Governo vai enviar notificações personalizadas pelo GOV.BR quando um certificado ICP-Brasil for emitido
O GOV.BR agora envia notificações personalizadas sempre que um certificado digital ICP-Brasil é emitido em nome do usuário, fortalecendo a segurança digital dos cidadãos. Desde
Reforma tributária 31: O que é o CIB?
O CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro será um identificador único para todos os imóveis, urbanos e rurais, incluindo obras de construção civil, unificando dados de