Pensar na sucessão em vida traz tranquilidade e segurança

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As novas formas de constituição familiar e empresariais trouxeram consequências impactantes para o Direito Sucessório. Antes, o núcleo tradicional passava por uma união civil duradoura, com um ou poucos filhos para dividir a herança e, em geral, o primogênito assumindo os negócios. Hoje, os vários casamentos, com interesses diversos, requerem um novo olhar caso a perspectiva seja a sucessão. A Constituição de 1988 e o novo engendramento das sociedades, sejam elas familiares ou não, fizeram o plano jurídico dar mais atenção ao correto destino dos bens.
Da preocupação com essa pluralidade de herdeiros e seus interesses pessoais diferenciados e da gestão mais profissional do patrimônio, nasceu o planejamento sucessório. Em suas diversas formas – doação com usufruto, testamento, fundos de investimentos, holdings familiares, entre outras – o planejamento evita disputas, afasta o desperdício de tempo, os custos de uma judicialização e mitiga o ônus com impostos.
“Na holding familiar, ainda a mais desconhecida das modalidades, o patrimônio é integralizado como forma de capital em uma pessoa jurídica, através de cotas. Cada sócio tem um número delas, podendo manter na gestão quem for de sua escolha”, explica a advogada e sócia do escritório Scalzilli Althaus, Ingrid Nedel Spohr.
Ingrid destaca que não há uma definição prévia sobre qual das formas é a ideal. “A modalidade mais adequada depende de uma delicada, criteriosa e abrangente avaliação de todo o escopo patrimonial. A única certeza é que um planejamento sensato evita constrangimentos, litígios e custos desnecessários para a linha sucessória.”
JC Contabilidade – Você tem percebido um aumento, nos últimos anos, de pessoas interessadas em fazer o planejamento sucessório?
Ingrid Nedel Spohr – De fato, nos últimos anos, percebemos um aumento no número de interessados, porque a sociedade está bastante modificada. O surgimento de novos modelos de família começou a gerar uma preocupação sobre como lidar com o patrimônio e como realmente tratar a questão antes da morte, pois, depois que a pessoa falece, é inevitável gerar conflitos. Além disso, desde o ano de 2015, temos uma discussão muito forte sobre a questão do aumento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD). Isso também levou muita gente a se preocupar em eventualmente transferir patrimônio ainda em vida para evitar usar a alíquota mais alta se ela vier a aumentar. Hoje, o Senado Federal aprova um valor de alíquota mínima e máxima, e cada estado aplica uma alíquota pertinente. A legislação permite alíquota de até 8% no País, e o Rio Grande do Sul estabelece 6%. Se, eventualmente, essa alíquota chegar a ser majorada em âmbito federal e alcançar 20%, discussão que já aconteceu mais de uma vez, o Estado pode elevar o percentual. Esse fator gera preocupação em transferir o patrimônio ainda antes da majoração da alíquota.
Contabilidade – E o ITCD é pago tanto na doação quanto na transmissão após a morte?
Ingrid – O ITCD incide quando ocorre a morte e também quando ocorre doação, porém com percentual diferente. No Rio Grande do Sul, após a morte, se aplica alíquota de 0% a 6%, valor que depende do patrimônio. E na doação se aplica de 3% a 4%, que também é levada em consideração à base de patrimônio para se decidir.
Contabilidade – Por isso também é importante avaliar, em cada caso, quanto será a alíquota, pois pode ocorrer de o valor a ser pago ser inferior a 3% e valer mais a pena fazer transferência pós-morte?
Ingrid – Sim, tem que ser avaliado caso a caso. Quando falamos em planejamento, as pessoas pensam muito que irão necessariamente criar uma empresa e colocar o dinheiro nela. Não é necessariamente isso. É preciso pegar o caso daquela pessoa e analisar o que é melhor para ela. Se é melhor criar uma holding, fazer doação em vida, aplicar em um fundo de investimentos ou outro.
Contabilidade – O que é uma holding familiar?
Ingrid – Com esse formato, a partir de alterações no contrato social, é possível transferir em vida as cotas para os herdeiros ou cônjuge, por exemplo. A holding familiar faz com que o patrimônio se perpetue na empresa, alterando-se apenas o quadro societário. Entre os benefícios da holding, a desoneração da carga tributária se sobrepõe a todos os demais. São altos os impostos e, diante da crise financeira dos entes federados, da instabilidade econômica e política e da fúria arrecadatória, nunca há segurança total de nova majoração.

Contabilidade – A opção por abrir uma holding familiar configura abertura de empresa e vem junto com o cumprimento de obrigações contábeis?

Ingrid – Sim, é preciso ter o cuidado de manter a contabilidade em dia, pagar o contador, os tributos e, cada vez que for aportado um valor no patrimônio, pagar impostos por isso. A holding familiar é uma pessoa jurídica. Ela não serve para um fim especifico, mas serve para colocar o patrimônio lá dentro. Eventualmente, vale a pena ter uma empresa para administrar o patrimônio enquanto está vivo e resolver o problema da divisão de bens antes de falecer. Você pode trocar o quadro societário da empresa, colocar os seus possíveis herdeiros como sócios da empresa e, quando vier a óbito, você pode resolver a situação no contrato social da empresa. O dono dos bens pode colocar no contrato social as regras de administração da empresa que quiser e, com isso, centralizar a administração desse patrimônio.
Contabilidade – Mesmo quando você faz o planejamento sucessório, tem de ser respeitados os herdeiros legais?
Ingrid – Na verdade, não exatamente. Se você vai deixar um testamento para alguém pode dispor de 50% do patrimônio para deixar a qualquer um e o resto dele é dos teus herdeiros legais. Você não pode doar tudo em vida e não ter como sobreviver, isso pode configurar doação nula. Existem algumas regras que limitam uma doação e o testamento. Porém, se você constitui uma empresa, o patrimônio é seu, e você coloca ele dentro da empresa e pode dispor os sócios como bem entender, desde que esta pessoa também entre com patrimônio para fazer jus às cotas dela. Quando você transfere o patrimônio para a empresa, ele passa a ser dela; e toda compra e venda quem vai fazer é a empresa. E tem mais: no dia em que um sócio falecer, aquele patrimônio não é do sócio, é da empresa. O sócio tem cotas da empresa. Então o que vai acontecer com as cotas daquele sócio também tem de estar previsto no contrato social.
Contabilidade – Essas regras todas estão previstas em alguma legislação específica?
Ingrid – O planejamento engloba a área de família e societária. Aqui no escritório, a gente trabalha olhando por esses dois vieses. A gente tem várias legislações: Código Civil, Código de Processo Civil, Código Comercial. A legislação adotada depende do tipo societário que será escolhido. Abrir uma empresa significa pagar impostos, e eles estão todos delimitados em leis federais, estaduais, municipais.
Contabilidade – Quais os são os principais fatores levados em conta na hora de começar a pensar o planejamento?
Ingrid – O planejamento familiar deve avaliar a expectativa da pessoa. Às vezes, criar uma empresa não é a melhor solução. Muitas vezes, é melhor até não fazer nada. Uma empresa gera custos, e eventualmente deixar como está é melhor.
Contabilidade – Há outras formas mais simples de realizar o planejamento como, por exemplo, um testamento?
Ingrid – Sim, existe inclusive um tipo de doação que você faz com reserva de usufruto. Vamos dizer que um pai queira repassar aos filhos os imóveis. Enquanto ele viver, os aluguéis que vierem desses imóveis serão dele; mas, a partir do dia em que ele falecer, o filho irá pegar a certidão de óbito, ir ao registro de imóveis, e os aluguéis passarão a ser dele. Não tem inventário, porque o imóvel já tinha sido doado, e o imposto só é pago quando doa, ou seja, ele pagou enquanto vivo.
Fonte: Jornal do Comércio

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