Se você está pensando em abrir uma Microempresa Individual, as chamadas MEIs, em 2018, fique atento para as novas regras que entraram em vigor no último dia 1º de janeiro. Além disso, contadores e profissionais de que trabalham diretamente com as finanças dessas pequenas empresas também devem estar de olho nas novidades do MEI 2018 para não acabarem cometendo erros de planejamento.
A principal mudança diz respeito ao limite de faturamento anual. A boa notícia é que para 2018 ele aumentou, e por isso muitos empresários devem ganhar um fôlego extra na hora de fazer as contas. Para quem está pensando em abrir uma empresa nesta modalidade, sem sombra de dúvidas o modelo se torna ainda mais atrativo.
Entendendo como funciona o MEI
MEI é uma sigla para “Microempreendedor Individual”. Até 31 de dezembro de 2017, a lei determinava que uma empresa que estivesse sob esse regime não poderia faturar mais do que R$ 60 mil por ano – o equivalente a R$ 5 mil por mês -, sob pena de ter que mudar o regime de tributação, além do pagamento de uma multa.
Desde o dia 1 de janeiro de 2018, esse aspecto da legislação mudou. De acordo com o Projeto de Lei 125/2015, popularmente conhecido como “Crescer Sem Medo”, o valor máximo de arrecadação anual subiu para R$ 81 mil – o que equivale agora a R$ 6.750 por mês em média. Porém, é preciso entender o que acontece caso esse valor seja excedido.
Faturei mais do que o limite, e agora?
Caso você seja MEI e tenha faturado mais do que o limite em 2017, ou seja, mais do que R$ 60 mil, é preciso observar algumas regras. E elas variam de acordo com o valor recebido. Se o seu faturamento ficou entre R$ 60 mil e R$ 72 mil, por exemplo, você deverá pagar uma multa sobre o valor excedido. Após o pagamento, é possível optar por continuar dentro da modalidade, uma vez que o valor agora é maior.
O problema acontece com quem faturou acima dos R$ 72 mil em 2017. Nesse caso, o empresário terá que pagar uma multa cujo valor é calculado sobre o total e terá ainda que que, obrigatoriamente, mudar o seu regime tributário para 2018. Podemos considerar, portanto, que essa é uma boa hora para se tornar um MEI.
Faça os cálculos antes e planeje o seu futuro
O mais importante é que antes de fazer o seu cadastro como MEI você se planeje e tenha em mente qual poderá ser o seu faturamento anual. Se existirem grandes possibilidades de você exceder o novo valor máximo, que é de R$ 81 mil, talvez seja melhor buscar outra modalidade desde o início.
Um contador é a pessoa ideal para esclarecer essas dúvidas e fazer os cálculos preventivos. Por isso, se informe antes de começar. Contudo, é inegável que essa é boa notícia para os pequenos empresários brasileiros, que têm a oportunidade de ganhar um pouco mais mantendo-se sob um regime tributário bastante simplificado em relação aos demais.
Fonte: Fenacon
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Receita adota Inteligência Artificial no preenchimento da declaração de IR 2025
Receita Federal Adota Inteligência Artificial no Preenchimento da Declaração de IR 2025 A Receita Federal implementou o uso de inteligência artificial (IA) no processo de
Setor de Serviços terá alta generalizada de impostos com a reforma tributária
Reforma Tributária: Setor de Serviços Enfrentará Aumento Generalizado de Impostos Com a promulgação da Lei Complementar 214/2025, o setor de serviços no Brasil se prepara
IRPF 2025: sites falsos imitam página da Receita Federal para roubar dados; saiba como se proteger
IRPF 2025: Alerta sobre sites falsos que imitam a Receita Federal Durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, especialistas em
IR 2025: saiba autorizar acesso à declaração pré-preenchida para contador
A Receita Federal disponibilizou, a partir de 1º de abril de 2025, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, permitindo que contribuintes autorizem profissionais de
Consignado CLT: banco poderá pegar FGTS dado como garantia em caso de demissão; entenda
A partir de março de 2025, entrou em vigor o novo modelo de crédito consignado privado, conhecido como Crédito do Trabalhador, destinado a empregados