De acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal, até o fim do ano, o número de fiscalizações chegará a 8 mil. “Nos dez primeiros dias de março, o órgão já emitiu 680 notificações e espera chegar a 2 mil até o final do mês de abril.”
O Fisco reuniu e cruzou dados de várias fontes com o propósito de fiscalizar contribuintes que apresentavam indícios de sonegação. Com base nesse conjunto de informações, foram identificadas declarações com sinais de omissão de rendimentos e de redução indevida da base de cálculo do Imposto de Renda.
Estarão no foco das investigações:
– aplicadores em bolsa de valores que não recolheram o imposto referente ao ganho de capital em renda variável;
– contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;
– aqueles que tiveram gastos com cartões de crédito acima do limite de isenção;
– quem informou dívidas não comprovadas (inexistentes, não contraídas de fato), para justificar gastos com aquisição de bens e direitos;
– os profissionais liberais com rendimentos declarados em valores inferiores aos apurados pela Receita Federal.
Na lista negra do Fisco constam:
– contribuintes que apresentaram acréscimo patrimonial em desacordo com os rendimentos declarados;
– aqueles que declararam rendimentos isentos a título de lucros e dividendos em valores superiores aos informados ao órgão pelas suas empresas;
– aqueles que venderam imóveis e não pagaram o Imposto de Renda devido sobre o ganho de capital;
– contribuintes que declararam receita bruta da atividade rural em valor inferior ao apurado pela Receita;
– os profissionais liberais que declararam valores atípicos a título de dedução em livro caixa;
– os executivos de empresas que receberam rendimentos tributáveis sob a forma de plano de previdência privada, com o objetivo de sonegar o IRPF e a contribuição previdenciária, incidente sobre a remuneração paga de forma disfarçada, também estão sendo investigados. Nesse caso, a Receita Federal está coletando tais informações a partir das declarações prestadas ao Fisco pelas administradoras dos referidos planos;
– aqueles que apresentaram entre seus cotistas pessoas ligadas, que podem estar se valendo de operações interfundos, que não circulam por conta corrente bancária, para liquidar posições financeiras ou operações comerciais.
Regularização
Para evitar as multas mais pesadas, o contribuinte deve retificar as suas declarações e sanar as irregularidades. Quem optar pela regularização voluntária deverá, antes de receber a intimação da Receita, recolher as eventuais diferenças do IRPF, acrescidas de juros e multa, limitada a 20% do imposto devido.