Produtos mais baratos e frete grátis costumam ser atrativos para brasileiros que compram em sites no exterior. O que muita gente não sabe, no entanto, é que a conta pode aumentar com a incidência de tributos.
Muitos dos compradores são atraídos pela suposta isenção de impostos para produtos que custem até US$ 50. A condição, porém, só é válida para remessas de pessoa física para pessoa física.
Quando o envio é realizado por uma loja hospedada em um site estrangeiro, essa isenção cai por terra.
Mas esses consumidores só descobrem isso quando o item chega ao Brasil e fica retido nos Correios ou em outro serviço de entrega. Para liberar o produto, precisam pagar o II (Imposto de Importação), de 60% sobre o valor da fatura, e até ICMS, cuja alíquota varia por Estado.
“A gente acha que paga só na compra e venda de mercadorias no Brasil, mas o ICMS também incide na importação de um bem”, diz Eduardo Sabbag, advogado especializado em direito tributário.
Foi o que descobriu o analista de infraestrutura Jefferson José da Silva, 31, ao comprar, no site Mini in the Box, um fone de ouvido para seu celular. Pagou R$ 68 pelo aparelho. Ao retirar nos Correios, foi surpreendido pela cobrança extra de R$ 63. Sem o pagamento, não levaria o fone para casa. “Achei caro. Não compro mais. Agora, só nos sites brasileiros”, afirma.
REGRAS
A maioria dos produtos comprados em sites estrangeiros está sujeita a tributação. Pessoas físicas que recebam encomendas no valor até US$ 500 são obrigadas a pagar II de 60%, além de ICMS e uma taxa que os Correios chamam de despacho postal, de R$ 12.
Se o valor estiver acima de US$ 500 e até US$ 3.000, Imposto de Importação e ICMS permanecem os mesmos. O que muda é a taxa de despacho aduaneiro, que sobe para $ 150 nos Correios.
Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão contam com a chamada imunidade tributária, ou seja, não podem sofrer cobrança de tributos. Medicamentos têm alíquota zero de II, desde que cumpram as exigências da Anvisa (agência de vigilância sanitária).
FISCALIZAÇÃO
Apesar de isentas do II, as remessas de pessoa física para física até US$ 50 são sujeitas a fiscalização pelo fisco, diz Ana Cláudia Utumi, sócia responsável pela área tributária do escritório TozziniFreire Advogados.
“Toda importação é sujeita a inspeção, inclusive física. Se um amigo que mora fora enviar livros e CDs, mas só colocar na descrição da remessa livros e a Receita pegar, a pessoa pode até perder a mercadoria. Pode ser encarado como contrabando.”
Geralmente essa fiscalização é feita por amostragem, ou seja, a Receita seleciona as encomendas dentro de uma amostra. Mas o cerco tende a se fechar no segundo semestre. Isso porque a Receita e os Correios estão trabalhando em dois sistemas –um do fisco e outro do serviço postal– que se comunicam entre si, para aumentar a fiscalização das remessas que chegam do exterior.
No ano passado, o número de remessas postais vindas do exterior cresceu 3,7%, para 21,6 milhões, segundo a Receita. De 2012 a 2013, a expansão havia sido de 44%.
FIQUE ATENTO
O administrador Mauro Sérgio de Almeida, 45, já está com a lista de compras fechada para sua viagem a Orlando (EUA), a primeira que fará para o exterior. “Quero comprar uma máquina que corta papel e custa US$ 270 [R$ 720]. Aqui, o valor passa de R$ 1.000”, afirma.
O paulistano também pretende adquirir roupas e material escolar para os filhos. Mas precisa tomar cuidado com o limite de isenção estipulado pela Receita para quem entra no país via aérea, de US$ 500.
Essa cota inclui os chamados bens de uso pessoal, desde que sejam conceituados como bagagem, diz Marcelo Gustavo Silva Siqueira, advogado do escritório Siqueira Castro Advogados.
“Se você comprou algo fora e usou na viagem, será encarado como bagagem acompanhada. Mas tem de haver bom senso. Não adianta trazer duas malas de roupas após ficar uma semana em um lugar e dizer que é para uso pessoal. A Receita pode barrar.”
A recomendação vale para gestantes que pensam em fazer o enxoval da criança e também para noivas que querem aproveitar as promoções de vestidos no exterior.
Se a cota de US$ 500 é extrapolada, são cobrados 50% do valor que a excede. Se não houver a declaração, mais 50% são cobrados de multa se a pessoa for pega.
Fonte: Folha de S.P.
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/jotacontabil.com.br/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro