Agora, as pessoas físicas que pagaram aluguel a pessoas jurídicas têm a possibilidade de incluir o CNPJ dessas empresas no documento. Anteriormente, só existia um campo para que o contribuinte informasse o CPF da pessoa física a quem pagou aluguel. A novidade vai ajudar a Receita a monitorar mais de perto as operações no mercado imobiliário.
Também haverá espaço na declaração para que os contribuintes informem o quanto pagaram em comissões a administradoras de imóveis. Isso vai ajudar a esclarecer algumas discrepâncias entre declarações de inquilinos e proprietários.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda (IR), Joaquim Adir, muita gente caía na malha fina porque declarava receber menos do que o inquilino informava ter pago. Essa diferença era justamente a comissão da administradora, que pode ser abatida dos rendimentos tributáveis.
Quem recebeu rendimentos passados – como os de ações judiciais ou ganhos de salário de anos anteriores – também tem no novo programa um campo específico para informar esses valores.
Não serão mais aceitos s formulários de papel
Ao terminar de preencher a declaração, o contribuinte terá duas páginas com o número do recibo. A primeira contém um resumo do documento, com dados que podem ser preservados. A segunda, ideal para impressão, traz apenas o número do recibo. Ela pode ser útil quando o contribuinte tiver de apresentar o número em lugares como bancos ou cartórios.
Também foi incluída no programa a declaração de saída definitiva do país. O documento precisa ser apresentado por contribuintes que ficarão fora do Brasil por mais de 12 meses. Já fazia parte do programa a declaração final de espólio.
– As três declarações ficarão no mesmo programa e terão a mesma data de entrega. Isso facilitará a vida dos contribuintes e da própria Receita – disse o supervisor do IR.
A Receita ainda oferece este ano, pela internet, um serviço de perguntas e respostas mais fácil de ser utilizado. As pessoas físicas podem escolher o que querem saber e incluir a palavra-chave num campo. Também há um glossário com a definição de alguns termos que podem provocar dúvidas.
Para saber o que precisa ser aperfeiçoado, o Fisco colocou em seu site uma pesquisa de satisfação. Segundo a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta, o objetivo é descobrir se pessoas físicas conseguem fazer a declaração e resolver pendências sem sair de casa.
Por meio de uma senha que pode ser criada pelo contribuinte na internet, é possível saber quais as pendências que existem em seu nome junto à Receita e, em alguns casos, corrigir os problemas na própria página. Desde a criação desse serviço, em 2009, foram geradas cerca de 11 milhões de senhas. Para obter esse código, a pessoa física precisa informar o CPF, a data de nascimento e o número do recibo das duas últimas declarações do IR.
– Aproximadamente 63% das pessoas que caem na malha fina acabam saindo dela depois de fazer a chamada autorregularização – disse Maria Helena, lembrando que 700 mil declarações ficaram retidas no ano passado.
A declaração pode ser enviada à Receita pela internet ou entregue em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal em disquetes ou pendrives. Não são mais aceitos os formulários de papel. Precisam apresentar a declaração contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis em 2010 acima de R$22.487,25.
Fonte: O Globo