A Receita Federal vai permitir que micro e pequenas empresas optantes do Simples possam fazer novos parcelamentos de débitos. Uma nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (142/18) prevê a possibilidade de negociação de mais de dois reparcelamentos anuais.
A mudança foi aprovada neste mês de agosto e publicada no Diário Oficial da União em 24/8, por meio da Resolução 142/18. Entre outros ajustes, ela muda uma resolução anterior (140/18) para incluir uma nova redação na seção que trata do reparcelamento de débitos.
“No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 46.” Esse limite prevê que o prazo máximo será de até 60 parcelas mensais e sucessivas.
Como explica a Receita Federal, atualmente é possível fazer até dois reparcelamentos por contribuinte, desde que haja o pagamento mínimo de 10% do total da dívida no primeiro e de 20% a partir do segundo reparcelamento. A partir da mudança, poderão ser feitos mais do que dois reparcelamentos, desde que respeitados esses mínimos de 10% ou 20% do total da dívida.
Vale lembrar que, temporariamente, a resolução 140/18 do Comitê Gestor do Simples Nacional suspende o segundo reparcelamento anual até 31/12 deste 2018. Ou seja, até o ano que vem a Receita só pode aceitar um reparcelamento por ano, mas sem a cobrança dos pagamentos mínimos. Ou seja, a mudança que amplia essa possibilidade só terá efeito prático a partir de 2019.
Fonte: www.convergenciadigital.com.br
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Holding Familiar: o novo custo silencioso da Reforma Tributária
A Emenda Constitucional EC 132/23, junto com a proposta de Lei Complementar 214/2025, representa a maior reformulação tributária dos últimos anos, com impactos profundos para
Por que a motivação sumiu das empresas e o que deve entrar no lugar
Atualmente, muitos líderes ainda acreditam que motivar a equipe é manter o clima sempre animado. No entanto, esse conceito está esgotado: brindes e slogans funcionam
O futuro do imposto sobre herança no Brasil e os caminhos da sucessão nas famílias brasileiras
A Emenda Constitucional EC 132/23, incluída no § 1º do art. 155 da Constituição, instituiu a progressividade no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Governo vai enviar notificações personalizadas pelo GOV.BR quando um certificado ICP-Brasil for emitido
O GOV.BR agora envia notificações personalizadas sempre que um certificado digital ICP-Brasil é emitido em nome do usuário, fortalecendo a segurança digital dos cidadãos. Desde
Reforma tributária 31: O que é o CIB?
O CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro será um identificador único para todos os imóveis, urbanos e rurais, incluindo obras de construção civil, unificando dados de