Índice
ToggleEmpresas do Simples terão acesso a benefício de redução tributária sobre produtos para exportação, saiba tudo agora mesmo
Redução tributária é um desejo de todo empreendedor, então se a sua empresa está dentro do regime simples, esse artigo é para você
As empresas que fazem parte do Simples Nacional terão acesso a um benefício tributário para produtos exportados. A medida, anunciada pelo Ministério da Economia, visa incentivar as exportações e reduzir a carga tributária sobre os produtos.
O benefício consiste na isenção do Imposto de Importação (II) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para produtos exportados pelas empresas do Simples Nacional.
A medida visa incentivar as exportações e reduzir a carga tributária sobre os produtos das empresas do Simples Nacional.
O que significa ter o benefício de redução tributária sobre produtos para exportação
A redução tributária para produtos para exportação é um benefício oferecido às empresas, que permite que elas paguem menos impostos sobre seus produtos, assim aumentando o lucro.
Esse tipo de redução tributária é especialmente importante para aquelas empresas que têm grandes volumes de exportações, pois terão menos impostos a pagar, o que resultará em um aumento considerável de seus lucros.
No entanto, é importante que as empresas lembrem que também é necessário garantir que seus produtos sejam exportados corretamente, para aproveitar os benefícios da redução tributária.
A lei federal estabelece que as empresas precisam seguir normas específicas para poderem obter o benefício da redução tributária sobre seus produtos.
Confira esses artigos:
- Novo valor do salário mínimo está em medida provisória no Diário Oficial de hoje
- STF Pode Proibir Demissão Sem Justa Causa? Entenda
- Decisões recentes do STF E a “Pejotização”: tendência ou risco?
O que mudou na portaria para que isso seja possível
Em setembro de 2022, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicaram que o instrumento consiste em suspender a tributação no ato da compra de produtos e serviços destinados à fabricação de itens para exportação.
Desse modo, a empresa vendedora deixa de pagar esses tributos, tornando a aquisição menos onerosa. Caso a exportação se confirme, os impostos e contribuições não voltam a ser pagos, uma vez que não há tributação sobre as exportações.
No caso da venda para o exterior não se efetivar, a empresa que adquiriu deverá recolher os tributos que foram objeto de suspensão.
Até a publicação da portaria, as empresas adquirentes do Simples não podiam se beneficiar desse direito, por uma interpretação equivocada do artigo 24 da LC 123/2006.
A suspensão de tributos estabelecida agora pelo Ministério da Economia abrange o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, e Cofins-Importação e o Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).
Essa negociação vinha sendo estudada e requisitada pelo Sebrae desde 2021, chegarem no resultado desejado, o presidente do Sebrae, Carlos Melles, comentou:
“Quanto às importações, qualquer benefício dado às importadoras deveria ser estendido aos pequenos negócios, pois isso não afeta a base de cálculo do Simples Nacional. Vedar esses benefícios era inconstitucional, pois deixava a MPE optantes pelo Simples em situação desfavorável com relação às demais empresas”
Visto isso, podemos dizer que a portaria vai beneficiar as empresas do Simples que fabricam produtos para exportação e que ganham, agora, mais competitividade, já que terão menos tributos, onerando suas aquisições.
No que consiste o drawback?
Nada mais é do que um regime aduaneiro especial que incentiva as exportações de empresas industriais e comerciais. O drawback envolve duas modalidades principais: isenção e suspensão. Mas também existe a modalidade de restituição.
Essas modalidades têm o intuito de reduzir ou eliminar os tributos de insumos importados por empresas de comércio exterior. Estes regimes são “operações do comércio exterior em que as importações/exportações gozam de benefícios como a isenção, suspensão parcial ou total de tributos incidentes
Entre as vantagens do Drawback podemos citar:
- Impulsionar as exportações;
- Reduzir custos tributários;
- Diminuir os custos de produção;
- Oferecer preços mais baixos;
- Ampliar as vendas;
- Aumentar a margem de lucro;
- Ter mais competitividade;
- Expandir e conquistar novos mercados.
Quais impostos são reduzidos com essa medida
Segundo a nova portaria que entrou em vigor em setembro de 2020, a suspensão de tributos estabelecida agora pelo Ministério da Economia, abrange:
- O Imposto de Importação (II);
- O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- A Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
- A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
- O Cofins-Importação;
- O Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).
Se você tem uma empresa do Simples, é importante estar atento a esses impostos para não ter gastos desnecessários com impostos.
Tenha uma empresa que te ajude ao seu lado!
Tenha especialistas com você
Para os empresários, existem muitas regras e dúvidas acabam surgindo em relação às obrigações fiscais, principalmente com exceções como essa.
Você pode contar com a Jota Contabilidade, podemos te ajudar da melhor forma. Entre em contato conosco agora mesmo.
Para isso, basta clicar no link abaixo e preencher seus dados e clicar em “Enviar”, em breve um de nossos especialistas entrará em contato com você.
Se preferir, temos o botão do WhatsApp no canto da tela, basta clicar e falar com um de nossos especialistas agora mesmo.
Não pague impostos indevidamente!