Redução tributária: entenda como empresas do simples terão esse benefício

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Empresas do Simples terão acesso a benefício de redução tributária sobre produtos para exportação, saiba tudo agora mesmo

Redução tributária é um desejo de todo empreendedor, então se a sua empresa está dentro do regime simples, esse artigo é para você

As empresas que fazem parte do Simples Nacional terão acesso a um benefício tributário para produtos exportados. A medida, anunciada pelo Ministério da Economia, visa incentivar as exportações e reduzir a carga tributária sobre os produtos.

O benefício consiste na isenção do Imposto de Importação (II) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para produtos exportados pelas empresas do Simples Nacional. 

A medida visa incentivar as exportações e reduzir a carga tributária sobre os produtos das empresas do Simples Nacional.

O que significa ter o benefício de redução tributária sobre produtos para exportação

A redução tributária para produtos para exportação é um benefício oferecido às empresas, que permite que elas paguem menos impostos sobre seus produtos, assim aumentando o lucro. 

Esse tipo de redução tributária é especialmente importante para aquelas empresas que têm grandes volumes de exportações, pois terão menos impostos a pagar, o que resultará em um aumento considerável de seus lucros. 

No entanto, é importante que as empresas lembrem que também é necessário garantir que seus produtos sejam exportados corretamente, para aproveitar os benefícios da redução tributária. 

A lei federal estabelece que as empresas precisam seguir normas específicas para poderem obter o benefício da redução tributária sobre seus produtos.

Confira esses artigos:

O que mudou na portaria para que isso seja possível

Em setembro de 2022, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicaram que o instrumento consiste em suspender a tributação no ato da compra de produtos e serviços destinados à fabricação de itens para exportação.

Desse modo, a empresa vendedora deixa de pagar esses tributos, tornando a aquisição menos onerosa. Caso a exportação se confirme, os impostos e contribuições não voltam a ser pagos, uma vez que não há tributação sobre as exportações. 

No caso da venda para o exterior não se efetivar, a empresa que adquiriu deverá recolher os tributos que foram objeto de suspensão. 

Até a publicação da portaria, as empresas adquirentes do Simples não podiam se beneficiar desse direito, por uma interpretação equivocada do artigo 24 da LC 123/2006.

A suspensão de tributos estabelecida agora pelo Ministério da Economia abrange o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, e Cofins-Importação e o Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM). 

Essa negociação vinha sendo estudada e requisitada pelo Sebrae desde 2021, chegarem no resultado desejado, o presidente do Sebrae, Carlos Melles, comentou: 

“Quanto às importações, qualquer benefício dado às importadoras deveria ser estendido aos pequenos negócios, pois isso não afeta a base de cálculo do Simples Nacional. Vedar esses benefícios era inconstitucional, pois deixava a MPE optantes pelo Simples em situação desfavorável com relação às demais empresas”

Visto isso, podemos dizer que a portaria vai beneficiar as empresas do Simples que fabricam produtos para exportação e que ganham, agora, mais competitividade, já que terão menos tributos, onerando suas aquisições. 

No que consiste o drawback?

Nada mais é do que um regime aduaneiro especial que incentiva as exportações de empresas industriais e comerciais. O drawback envolve duas modalidades principais: isenção e suspensão. Mas também existe a modalidade de restituição.

Essas modalidades têm o intuito de reduzir ou eliminar os tributos de insumos importados por empresas de comércio exterior.  Estes regimes são “operações do comércio exterior em que as importações/exportações gozam de benefícios como a isenção, suspensão parcial ou total de tributos incidentes

Entre as vantagens do Drawback podemos citar:

  • Impulsionar as exportações;
  • Reduzir custos tributários;
  • Diminuir os custos de produção;
  • Oferecer preços mais baixos;
  • Ampliar as vendas;
  • Aumentar a margem de lucro;
  • Ter mais competitividade;
  • Expandir e conquistar novos mercados.

Quais impostos são reduzidos com essa medida

Segundo a nova portaria que entrou em vigor em setembro de 2020, a suspensão de tributos estabelecida agora pelo Ministério da Economia, abrange:

  • O Imposto de Importação (II); 
  • O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • A Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; 
  • O Cofins-Importação;
  • O Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).

Se você tem uma empresa do Simples, é importante estar atento a esses impostos para não ter gastos desnecessários com impostos.

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