STF pode proibir demissão sem justa causa? Entenda

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Julgamento sobre decreto que retirou Brasil de convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre demissão arbitrária se arrasta há 20 anos

O Supremo Tribunal Federal pode retomar em breve um julgamento com impacto na vida dos trabalhadores: uma ação que questiona a demissão sem justa causa. O processo se arrasta no Supremo há 25 anos e, com a mudança nas regras da Corte, que estabeleceu um prazo máximo de 90 dias para ministros devolverem os processos após pedirem vista — mais tempo para analisar os processos —, a presidente do tribunal, Rosa Weber, poderá colocar o tema novamente em pauta.

Hoje, o julgamento já conta com oito votos, com três interpretações diferentes. Alvo de seis pedidos de vista, o último deles em 28 de outubro, a ação questiona um decreto federal assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso que, em 1996, ordenou o rompimento do Brasil com uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre proteção ao trabalhador contra a demissão sem justa causa.

A Norma da entidade estabelece que o empregador só pode dispensar um funcionário se tiver uma “causa justificada”, excluindo a possibilidade da demissão sem justa causa. Hoje, qualquer trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode ser demitido a critério do empregador e, com isso, tem direito a uma indenização que corresponde a 40% do FGTS. Quando há justa causa, ele perde o direito a esse valor. Na época que o governo federal anunciou que a partir de uma determinada data esta convenção da OIT deixaria de vigorar no Brasil, entidades trabalhistas questionaram a medida. Foi contra esse decreto de FHC que a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) acionou o STF em 1997, pedindo a declaração de inconstitucionalidade.

A entidade alega que o presidente da República não poderia sair do tratado de forma unilateral, ou seja, sem a chancela do Congresso. A ação começou a ser julgada em 2003, com o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, ocasião em que o ministro Nelson Jobim pediu vista; em 2006, Jobim proferiu seu voto-vista e o ministro Joaquim Barbosa pediu vista; em 2009, Barbosa votou e foi a vez de a ministra Ellen Gracie pedir vista.

Em 2015, a mesma história: a ministra Rosa Weber, sucessora de Ellen, apresentou voto-vista e o ministro Teori Zavascki pediu vista; quando Zavascki proferiu seu voto, em 2016, o ministro Dias Toffoli pediu vista; e, por fim, neste ano, Toffoli votou e o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Hoje, os votos dos ministros se dividem em três posicionamentos distintos. Três ministros, entre eles Rosa Weber, presidente do STF, entendem que o presidente da República não pode, sozinho, revogar o decreto sem aprovação do Congresso, e que a retirada do Brasil da Convenção 158 da OIT é inconstitucional.

Outros três ministros avaliam que o decreto presidencial que retirou o Brasil da convenção segue válido, mesmo sem ter tido autorização do Congresso. Em outra corrente, dois ministros votaram que a revogação do decreto precisa ser referendada pelo Congresso, e que, portanto, cabe aos congressistas decidir pela derrubada ou não do decreto. Ainda restam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. Aprovada no dia 14 de dezembro em uma sessão fechada, a mudança nos prazos para devolução de pedidos de vista no STF pode fazer com que este, assim como outros casos, voltem a ser analisados ainda neste primeiro semestre.

Antes da mudança no regimento, havia um prazo de 30 dias para os pedidos de vista, mas sem liberação automática para julgamento em caso de descumprimento. Com isso, na prática, os ministros permaneciam com os processos parados por tempo indefinido.

Agora, após 90 dias os processos que tiverem sido objeto de um pedido de vista serão automaticamente liberados para julgamento.

Fonte: Folha de Pernambuco

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