Em mais uma ação para elevar sua arrecadação durante o período de crise, o governo federal decidiu não renovar a isenção de Imposto de Renda para remessas ao exterior com valor de até R$ 20 mil, válida até o final do ano passado.
Estão incluídas na decisão despesas com serviços em outros países. Com isso, brasileiros que precisarem enviar dinheiro para gastos com turismo, educação ou saúde, por exemplo, terão 25% de IR retido na fonte. Empresas com despesas de funcionários no exterior também devem arcar com a cobrança.
A Receita Federal afirma que o contribuinte do imposto, nesses casos, não é o cidadão que realiza a remessa, mas a empresa que recebe o pagamento.
Especialistas apontam, no entanto, que dificilmente os prestadores de serviço estrangeiros aceitarão receber 25% a menos em razão da legislação tributária brasileira.
Assim, isso aumentaria ainda mais o valor a ser remetido pelo consumidor brasileiro. Quem precisa enviar US$ 1.000, por exemplo, teria de custear cerca de US$ 1.330 –33% a mais.
O fim da isenção também é alvo de discussão entre advogados tributaristas.
De acordo com Ana Cláudia Utumi, sócia do TozziniFreire Advogados, há outra legislação, no regulamento do Imposto de Renda, que isentaria a tributação nos casos citados. Trata-se do artigo 690 do decreto 3.000 de 1999.
Na interpretação de Utumi, sem a publicação de nova lei sobre a isenção, que vigorou entre 2011 e 2015, o que vale é o que está escrito no decreto.
Para evitar o pagamento do IR, diz a advogada, o cliente deve conversar com o banco pelo qual pretende fazer a remessa –é a instituição financeira a responsável por recolher o imposto.
“Se o banco não concordar, será preciso ingressar com uma consulta na Receita Federal para obter a confirmação de que a isenção se aplica”, afirma.
Fonte: Folha de São Paulo
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Reforma tributária: viver com dois sistemas tributários preocupa empresas
A transição para o IVA dual – composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – terá
A ilusão da eficiência
A produção acelerada é frequentemente celebrada nas corporações como virtude — cortar etapas, responder mais rápido e entregar mais com menos. Porém, quando a eficiência
O fardo da reforma tributária para o Simples Nacional: planejamento ou perda de competitividade
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 introduziram o IBS e a CBS, reformulando o sistema tributário sobre o consumo e
Pequenos negócios terão de contratar pix automático junto aos bancos
O Banco Central lançou uma nova modalidade de pagamento recorrente chamada Pix Automático, que entrou em vigor em 16 de junho de 2025. A iniciativa
Saiba se você vai pagar imposto sobre títulos que antes eram isentos
O governo federal, por meio de uma medida provisória publicada em 11 de janeiro de 2025, alterou a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre