Em mais uma ação para elevar sua arrecadação durante o período de crise, o governo federal decidiu não renovar a isenção de Imposto de Renda para remessas ao exterior com valor de até R$ 20 mil, válida até o final do ano passado.
Estão incluídas na decisão despesas com serviços em outros países. Com isso, brasileiros que precisarem enviar dinheiro para gastos com turismo, educação ou saúde, por exemplo, terão 25% de IR retido na fonte. Empresas com despesas de funcionários no exterior também devem arcar com a cobrança.
A Receita Federal afirma que o contribuinte do imposto, nesses casos, não é o cidadão que realiza a remessa, mas a empresa que recebe o pagamento.
Especialistas apontam, no entanto, que dificilmente os prestadores de serviço estrangeiros aceitarão receber 25% a menos em razão da legislação tributária brasileira.
Assim, isso aumentaria ainda mais o valor a ser remetido pelo consumidor brasileiro. Quem precisa enviar US$ 1.000, por exemplo, teria de custear cerca de US$ 1.330 –33% a mais.
O fim da isenção também é alvo de discussão entre advogados tributaristas.
De acordo com Ana Cláudia Utumi, sócia do TozziniFreire Advogados, há outra legislação, no regulamento do Imposto de Renda, que isentaria a tributação nos casos citados. Trata-se do artigo 690 do decreto 3.000 de 1999.
Na interpretação de Utumi, sem a publicação de nova lei sobre a isenção, que vigorou entre 2011 e 2015, o que vale é o que está escrito no decreto.
Para evitar o pagamento do IR, diz a advogada, o cliente deve conversar com o banco pelo qual pretende fazer a remessa –é a instituição financeira a responsável por recolher o imposto.
“Se o banco não concordar, será preciso ingressar com uma consulta na Receita Federal para obter a confirmação de que a isenção se aplica”, afirma.
Fonte: Folha de São Paulo
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