As Empresas que desejarem e puderem optar pela tributação com base no Simples Nacional, a partir do ano-calendário de 2015, devem estar atentas para os requisitos e impedimentos para esse fim, como segue:
NÃO poderá optar pelo regime tributário do SIMPLES NACIONAL, a Pessoa Jurídica:
1 – que apresente ausência ou irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível;
2 – cujos sócios guardem cumulativamente com a empresa relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
3 – que tenha sócio domiciliado no exterior.
4 – que possua débito com o INSS, Receita Federal, Municipal ou Estadual, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
5 – que realize cessão de mão de obra;
6 – que se dedique ao loteamento e a incorporação de imóveis;
7 – que realize locação de imóveis próprios;
8 – de cujo capital participe o sócio de outra empresa enquadrada no SIMPLES desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
9 – cujo sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
10 – tenha sócio com a função de administrador (ou assemelhado) em outra pessoa jurídica com fins lucrativos (a não ser que a soma das receitas não ultrapasse R$3.6milhões.
11 – que possua interposta pessoa no quadro societário
12 – que possua quotista pessoa jurídica no quadro societário
Importante: As despesas da pessoa jurídica não podem superar 80% da Receita e as Compras não podem ultrapassar a 20% do faturamento (exceto no primeiro ano de atividade ou com justificativas).
Em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar!
Jota Contábil
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Split payment vai alterar gestão de caixa das empresas
O SPLIT PAYMENT é um mecanismo previsto na reforma tributária para separar automaticamente o valor do tributo no momento do pagamento da operação. Na prática,
O novo pedágio do lucro presumido: Análise da LC 224/25 e o desafio da vigência para 2026
“Pedágio” no LUCRO PRESUMIDO: LC 224/25 eleva a PRESUNÇÃO e complica a vigência em 2026 O planejamento tributário de empresas que operam no LUCRO PRESUMIDO
Novo programa permite atualizar valor de imóvel com imposto menor
REARP: novo programa permite atualizar valor de IMÓVEL com IMPOSTO menor A Receita Federal abriu a adesão a um regime especial que permite atualizar o
Tendências que vão redefinir o mundo do trabalho em 2026
O CRCSP Online publicou em 15 de janeiro de 2026 uma análise sobre as tendências que devem redefinir o mundo do trabalho ao longo de
Receita Federal orienta sobre fake news envolvendo PIX e tributação
Receita Federal esclarece boatos: PIX não é tributado e não há “taxa” sobre transferências Nas últimas semanas, voltaram a circular mensagens nas redes sociais afirmando