As Empresas que desejarem e puderem optar pela tributação com base no Simples Nacional, a partir do ano-calendário de 2015, devem estar atentas para os requisitos e impedimentos para esse fim, como segue:
NÃO poderá optar pelo regime tributário do SIMPLES NACIONAL, a Pessoa Jurídica:
1 – que apresente ausência ou irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível;
2 – cujos sócios guardem cumulativamente com a empresa relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
3 – que tenha sócio domiciliado no exterior.
4 – que possua débito com o INSS, Receita Federal, Municipal ou Estadual, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
5 – que realize cessão de mão de obra;
6 – que se dedique ao loteamento e a incorporação de imóveis;
7 – que realize locação de imóveis próprios;
8 – de cujo capital participe o sócio de outra empresa enquadrada no SIMPLES desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
9 – cujo sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
10 – tenha sócio com a função de administrador (ou assemelhado) em outra pessoa jurídica com fins lucrativos (a não ser que a soma das receitas não ultrapasse R$3.6milhões.
11 – que possua interposta pessoa no quadro societário
12 – que possua quotista pessoa jurídica no quadro societário
Importante: As despesas da pessoa jurídica não podem superar 80% da Receita e as Compras não podem ultrapassar a 20% do faturamento (exceto no primeiro ano de atividade ou com justificativas).
Em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar!
Jota Contábil
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Como a inteligência artificial está acabando com líderes de sobrevivência nas empresas
Com a ascensão da inteligência artificial e agentes autônomos, estão desaparecendo as chamadas “zonas de sombra” nas corporações — aquelas camadas de liderança intermediária que
Sem notas fiscais da reforma, empresas pagarão IBS e CBS em 2026 e podem até parar
A partir de 1º de janeiro de 2026, começa a fase de transição da Reforma Tributária do Consumo, que exige novos modelos de nota fiscal
Reforma tributária: IBS e CBS em pagamentos antecipados e distratos
A reforma tributária instituída pela EC nº 132/2023 e regulamentada pela LC nº 214/2025 criou o IBS e a CBS, estabelecendo um modelo de imposto
Leilão de imóveis e a reforma tributária: O que vai mudar?
A Reforma Tributária (EC 132/23, regulamentada pela LC 214/25) introduz uma mudança significativa para quem participa de leilões judiciais de imóveis. Antes, comprar imóvel em
Regimes favorecidos na reforma tributária?
A proposta de reforma tributária brasileira prometia simplificação: um imposto único, transparente, com alíquota igual para todos. No entanto, o panorama que se forma indica