As Empresas que desejarem e puderem optar pela tributação com base no Simples Nacional, a partir do ano-calendário de 2015, devem estar atentas para os requisitos e impedimentos para esse fim, como segue:
NÃO poderá optar pelo regime tributário do SIMPLES NACIONAL, a Pessoa Jurídica:
1 – que apresente ausência ou irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível;
2 – cujos sócios guardem cumulativamente com a empresa relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
3 – que tenha sócio domiciliado no exterior.
4 – que possua débito com o INSS, Receita Federal, Municipal ou Estadual, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
5 – que realize cessão de mão de obra;
6 – que se dedique ao loteamento e a incorporação de imóveis;
7 – que realize locação de imóveis próprios;
8 – de cujo capital participe o sócio de outra empresa enquadrada no SIMPLES desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
9 – cujo sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
10 – tenha sócio com a função de administrador (ou assemelhado) em outra pessoa jurídica com fins lucrativos (a não ser que a soma das receitas não ultrapasse R$3.6milhões.
11 – que possua interposta pessoa no quadro societário
12 – que possua quotista pessoa jurídica no quadro societário
Importante: As despesas da pessoa jurídica não podem superar 80% da Receita e as Compras não podem ultrapassar a 20% do faturamento (exceto no primeiro ano de atividade ou com justificativas).
Em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar!
Jota Contábil
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
INSS divulga os novos valores dos benefícios para 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou os novos valores dos benefícios para 2025, vigentes desde 1º de janeiro. O salário-mínimo foi reajustado para
Contrato Intermitente: especialista explica aplicação e benefícios dessa modalidade de contratação
Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. Esse
Entenda as principais mudanças da reforma tributária
A recente reforma tributária sancionada em 16 de janeiro de 2025 introduziu mudanças significativas no sistema de cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil.
Appy estima IVA “em torno de 28%” após regulamentação da tributária
O secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, estimou que a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil será em torno de 28%
Empresas têm até 31 de janeiro para definir regime tributário de 2025
As empresas têm até 31 de janeiro de 2025 para definir o regime tributário mais adequado às suas operações. As opções disponíveis são: Simples Nacional: