A Retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime da responsabilidade pelas obrigações sociais durante o período de até 2 anos contados da averbação da alteração do contrato social na Junta Comercial.
Em recente julgado proferido pelo STJ, a 3ª turma da referida Corte ratificou, no acórdão do RE 1.484.164 – DF o entendimento de que o prazo decadencial para que ex-sócios respondam solidariamente pelas obrigações que tinham como sócios é de 2 anos a contar da efetiva alteração e averbação do contrato social e não da assinatura do documento de cessão das quotas, contrariando pretensão das Recorrentes, cedentes das quotas.
Decisão em contrário infringiria o disposto no artigo 1003, parágrafo único e artigo 1032, do Código Civil Brasileiro, onde está definido de forma clara o termo inicial para a contagem do prazo decadencial da responsabilidade dos ex-sócios, que é a contar da averbação do ato no registro da empresa.
Importante ressaltar que tal obrigação é extensiva aos herdeiros na hipótese de falecimento do ex-sócio neste período, conforme determina o artigo 1032 retro citado, que dispõe: “A retirada, exclusão ou morte dos sócios, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.“
Como se vê, no prazo de até 2 anos contados da averbação da alteração social, o ex-sócio responde pelas obrigações da sociedade, independentemente do momento em que cedeu suas cotas ou se retirou de fato da empresa.
Referido prazo não se aplica, todavia, para as obrigações de natureza específica.
Fonte: Migalhas
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro