Mais uma importante mudança do Sped Fiscal entra em vigor em breve. É o Bloco K, que obriga as empresas a passarem a enviar os dados do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE) por meio do ambiente digita a partir de 1 de fevereiro de 2016. A obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores. Antes, o controle de estoque já era utilizado, mas normalmente não era exigido. Como ocorre com os demais programas do Sped, o Bloco K exige uma mudança comportamental da empresa, mas, como alertam inúmeros especialistas, não cria novas regras. Contudo, para o contador Ronaldo Silvestre, coordenador da Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), a novidade pode significar adentrar em um universo que não faz parte da área de atuação do contador. “Embora essas considerações possam não ser novidades, parece que não há sensibilidade alguma sobre a relevância do que está em questão: esforço, responsabilidade, resultado”, destaca Silvestre.
JC Contabilidade – O que era o RCPE?
Ronaldo Silvestre – No RCPE, havia informações de quantidades e valores dos itens, e sua necessidade de apresentação estava vinculada à solicitação do Fisco. Ele caiu em desuso pela dificuldade de cumprir com seu objetivo: apresentar o controle do estoque e quantifica-lo física e monetariamente como forma de se investigar indícios de sonegação, já que não havia, à época de sua criação, Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Escrituração Fiscal Digital (EFD), e todas as declarações eram efetuadas em formulários eletrônicos desconexos.
Contabilidade – O que é o Bloco K?
Silvestre – O Bloco K é uma obrigação eletrônica cuja periodicidade de entrega obrigatória é a mesma da apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as indústrias e integra o EFD com o mesmo objetivo de investigar indícios de sonegação com base na divergência apresentada entre as quantidades de mercadorias ou produtos apresentados no Bloco K pela movimentação dos itens com o Bloco H da EFD, já valorizadas monetariamente. E, ainda mais, ele vem para identificar padrões de comportamento por segmentos industriais no que tange a perdas de produtos nos processos produtivos, criando, assim, “paradigmas” de fiscalização.
Contabilidade – O que significa implementá-lo?
Silvestre – Para todas as indústrias, significa entregar ao Fisco todas as fichas técnicas e formulações de produtos, o que representa, na maioria esmagadora dos casos, o segredo do negócio, informação estratégica e sigilosa para estas organizações. Para as grandes indústrias, significa aportes maciços de recursos (humanos, tecnológicos, engenharia e PCP), sem considerar o desgaste das equipes que atualmente estão trabalhando em outras adequações e obrigações, mesmo em uma época de crise, em que a flexibilização de jornada, a redução de custos e as demissões fazem parte do cotidiano das organizações deste país.
Contabilidade – As pequenas e médias empresas terão mais dificuldades para se adaptar às novidades?
Silvestre – Para as pequenas e médias indústrias abrangidas pela obrigação, significa mais do que já citei. Significa começar do zero, estruturar um conjunto de informações que, até o presente momento, não necessitavam, inclusive para sua manutenção e crescimento do negócio. Isso tudo, exclusivamente para atender a uma necessidade do Fisco, cuja utilização, considerando os volumes de informação e a qualidade desta, será questionável. Para os atacadistas/distribuidores e varejistas, significa retrabalho puro, ou seja, discriminar e totalizar o que já pode ser constatado pelas notas fiscais eletrônicas constantes da própria EFD entregue e que se combinada com o Bloco H do período anterior e do atual, formará o estoque e permitirá identificar as divergências de quantidades e valores no banco de dados do Fisco sem onerar estas empresas.
Contabilidade – E para o contador, o resultado é mais trabalho?
Silvestre – Para os profissionais da contabilidade, significa adentrar num universo que não faz parte da sua área de atuação, processo produtivo, e ainda assinar como responsável pelo preenchimento de um conjunto de informações que não são de seu domínio e tampouco oriundos ou gerenciados pela contabilidade. Embora estas considerações possam não ser novidades, parece que não há sensibilidade alguma sobre a relevância do que está em questão: esforço, responsabilidade, resultado. Cabe ainda ressaltar que toda a implementação do EFD foi orquestrada pelos estados e, no Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda se mostrou sensível aos pleitos do CRCRS e das demais entidades, organizando conjuntamente o escalonamento de segmentos e faixas de faturamento. Isso garantiu uma absorção da nova obrigação com a qualidade esperada e com a possibilidade de diluir o investimento em aprendizado.
Fonte: Jornal do Comércio – RS