O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a Lei Complementar 118/05.
Desta forma, é importante que cada empresa faça um “pente fino” na sua contabilidade, visando a possível recuperação de tributos, dentro do prazo respectivo.
Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco.
O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso que tramitou sob o rito dos repetitivos, conforme artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Cadastrado como Tema 169, o recurso discutiu a incidência de imposto de renda sobre verbas pagas a título de auxílio-condução.
Os ministros da seção confirmaram a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que afirmou não incidir imposto de renda sobre verba paga a título de ajuda de custo pelo uso de veículo próprio no exercício das funções profissionais.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 566.621, sob o regime da repercussão geral, confirmou a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei Complementar 118/2005.
Com isso, ele reafirmou o entendimento de que nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não houver homologação expressa, o prazo para a repetição de indébito (devolução) é de dez anos a contar do fato gerador.
Entretanto, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo é de cinco anos para as ações ajuizadas após a LC 118/2005. Para as demandas ajuizadas antes da vigência da lei, aplica-se a tese dos cinco mais cinco anos.
Fonte: Asis Projetos
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Planejamento Financeiro: Uma Ferramenta Indispensável para a Sobrevivência das Empresas
A saúde financeira é um dos pilares fundamentais para o sucesso de qualquer empresa. No entanto, uma estatística alarmante revela que cerca de 60% dos
Erros no preenchimento de notas fiscais atrapalham pequenos negócios
Erros no preenchimento de notas fiscais são comuns entre pequenos empreendedores e podem resultar em penalidades e prejuízos financeiros. De acordo com pesquisa da consultoria
Receita lança a ferramenta Proteção do CPF, destinada a proteger dados do cidadão em todo o país
A Receita Federal lançou a ferramenta gratuita “Proteção do CPF”, que permite aos cidadãos impedir o uso indevido de seus CPFs na composição societária de
Cerca de 60% dos pequenos empreendedores não planejam o futuro da sua empresa, diz Sebrae
Um estudo recente do Sebrae revelou que aproximadamente 60% dos pequenos empreendedores brasileiros não realizam planejamento financeiro para o futuro de suas empresas. Essa falta
Trabalhador pode ter dois empregos de carteira assinada? Veja o que diz a legislação brasileira
A legislação trabalhista brasileira permite que um profissional possua dois empregos com carteira assinada, desde que sejam observadas algumas regras essenciais. É fundamental que as