Lembramos que, em caso de Fiscalização, as operações financeiras praticadas pelas pessoas físicas e jurídicas devem ser comprovadas mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos (Notas Fiscais, Contratos, Recibos, comprovantes bancários, etc.), ou seja, não são aceitas meras alegações dos contribuintes.
Sempre é bom ressaltar que os Fiscos, nos vários níveis (Federal, Estadual e Municipal), estão cada vez mais integrados com sistemas eletrônicos que permitem cruzar os vários dados recebidos de diversas fontes: instituições financeiras (e-Financeira), imobiliárias (DIMOB), administradoras de cartões de crédito (DECRED), empresas da área da saúde (DMED), Cartórios, Tabeliães, órgãos de trânsito, fontes pagadoras, etc., etc.
No caso de pessoas físicas que fazem doações, por exemplo, não basta informar na Declaração de Imposto de Renda a identificação do donatário, CPF e valor doado. É preciso comprovar, mediante documentos hábeis e idôneos, que a doação foi realizada (depósito em conta-corrente, TED, DOC, etc.). A mesma orientação se aplica no caso de empréstimos efetuados entre pessoas físicas, ou seja, não basta indicar o valor do empréstimo na declaração de uma como “bens” e na da outra como “dividas e ônus reais”. É preciso comprovar a operação.
O Fisco tem 5 anos para solicitar essa documentação. Ainda recentemente tomamos conhecimento de pessoa física que foi intimada pela Receita Federal para comprovar não só os pagamentos efetuados na área da saúde, mas também comprovante de doações efetuadas a seus filhos (comprovação bancária), além de documentação relativa à aquisição e baixa de bens.
Na ausência de documentação adequada, o Fisco, por dever legal e funcional, autua o contribuinte. Aliás, em caso de doações, não esquecer que, embora as mesmas sejam isentas de imposto de renda, há a incidência do Imposto Estadual (ITCMD) à alíquota de 4% para valores doados superiores a R$58.875,00 durante o ano.
Em outro caso recente, a Fiscalização da Receita Federal está exigindo de contribuinte pessoa jurídica esclarecimentos sobre valores pagos a outras empresas, solicitando a apresentação não só dos contratos de prestação de serviços, mas também de extratos bancários, as notas fiscais referentes aos produtos ou serviços contratados, os livros contábeis e fiscais com a escrituração das operações em questão.
Portanto, todas as operações devem estar lastreadas com documentação hábil e idônea. A não observância dessas recomendações pode trazer surpresas e prejuízos no futuro. Assim, também não pague contas pessoais com cheques ou recursos da empresa.
Nossos colaboradores e diretores estão à inteira disposição dos nossos Clientes, para oferecer-lhes a melhor e mais segura orientação, sempre observando as normas da legislação. Repetimos: não oferecemos orientação que não tenha base legal.
Fonte: Jota Contábil / Acesci – Associação do Contabilistas de Itatiba
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
IBS e CBS nas notas fiscais: empresas devem se preparar para a nova obrigação
A Reforma Tributária continua avançando e as empresas precisam ficar atentas às novas obrigações acessórias que começam a impactar a rotina fiscal. A partir de
IBS e CBS terão que constar nas notas fiscais a partir de agosto
A Reforma Tributária continua avançando e as empresas precisam ficar atentas às novas obrigações acessórias que começam a impactar a rotina fiscal. A partir de
Pontos-chave para o pequeno negócio se adequar à nova NR-1
A atualização da NR-1 trouxe novas responsabilidades para as empresas em relação à gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Para microempresas e empresas
A nova NR-1 entrou em vigor. O que muda na prática?
A nova NR-1 entrou em vigor e trouxe uma mudança importante para empresas de todos os portes e setores: os riscos psicossociais passam a fazer
Responsabilização da pessoa física por débitos da pessoa jurídica
A separação entre pessoa física e pessoa jurídica é um dos pilares da atividade empresarial. Em regra, os débitos de uma empresa devem ser cobrados