O INSS, para cálculo de qualquer benefício aos segurados, leva em consideração a média dos salários de contribuição de julho/1994 até a data de entrada do benefício. Portanto, caso o recolhimento esteja sendo feito sobre o salário mínimo (R$ 724,00), esse valor entrará para o cálculo da média e conseqüentemente do benefício.
Sugerimos que, conforme a expectativa de recebimento dos benefícios de cada Sócio ou Diretor, seja o valor da retirada mensal fixado levando em consideração as informações acima.
Caso decida alterar o valor atualmente fixado, solicitamos informar ao nosso Departamento Pessoal a nova base desejada (entre o mínimo de R$724,00 e máximo de R$ 4.390,24ou superior), para procedermos à alteração na Folha de Pagamento Mensal de Pro-Labore.
Vale esclarecer que a despesa, de responsabilidade da Empresa, sobre o valor da retirada mensal do pró-labore dos Sócios e Diretores continua sendo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da retirada. As empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional estão isentas dessa contribuição.
Os Sócios ou Diretores, por sua vez, sofrem desconto de 11% sobre o valor da retirada, além do desconto do Imposto de Renda na Fonte calculado com base na tabela progressiva, caso esse valor seja superior a R$1.787,77, após as deduções permitidas (INSS, Dependentes, etc.).
Nosso Departamento Pessoal está, como sempre, à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, porventura necessários.
Fonte: Jota Contábil
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Split payment vai alterar gestão de caixa das empresas
O SPLIT PAYMENT é um mecanismo previsto na reforma tributária para separar automaticamente o valor do tributo no momento do pagamento da operação. Na prática,
O novo pedágio do lucro presumido: Análise da LC 224/25 e o desafio da vigência para 2026
“Pedágio” no LUCRO PRESUMIDO: LC 224/25 eleva a PRESUNÇÃO e complica a vigência em 2026 O planejamento tributário de empresas que operam no LUCRO PRESUMIDO
Novo programa permite atualizar valor de imóvel com imposto menor
REARP: novo programa permite atualizar valor de IMÓVEL com IMPOSTO menor A Receita Federal abriu a adesão a um regime especial que permite atualizar o
Tendências que vão redefinir o mundo do trabalho em 2026
O CRCSP Online publicou em 15 de janeiro de 2026 uma análise sobre as tendências que devem redefinir o mundo do trabalho ao longo de
Receita Federal orienta sobre fake news envolvendo PIX e tributação
Receita Federal esclarece boatos: PIX não é tributado e não há “taxa” sobre transferências Nas últimas semanas, voltaram a circular mensagens nas redes sociais afirmando