De acordo com o diretor da Direto Contabilidade, Consultoria e Gestão, Silvinei Toffanin, a declaração de profissionais autônomos é feita de maneira parecida com a dos profissionais assalariados. “O profissional liberal ou autônomo deve fazer a declaração informando os rendimentos de suas atividades, lembrando sempre que os seus respectivos gastos devem estar escriturados no livro caixa”, explicou.
Toffanin lembra que o livro caixa é de fundamental importância para profissionais autônomos. Segundo o consultor, “os gastos para exercer a atividade deverão estar escriturados no livro, para que tenha o efeito de dedução na base de cálculo do imposto de renda”. Os gastos mais comuns para este profissionais são as despesas de custeio indispensáveis à obtenção de receita e manutenção do local de trabalho, tais como aluguel (do escritório ou consultório, por exemplo), telefone, luz, água, além de materiais de expediente ou de consumo.
Para os profissionais autônomos, a Receita Federal disponibiliza ainda o carnê leão, que deve ser utilizado pelos contribuintes que tiverem recebimento de pessoa física no ano calendário. Pode ser usado por autônomos que tenham rendas tributáveis de pessoa física. O carnê leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
O rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo empregatício não está sujeito ao pagamento do carnê leão. Nesta situação o imposto é retido pela fonte pagadora.
Micro Empreendedor Individual
Todos os anos, grande parte dos brasileiros precisa declarar seus rendimentos e pagar o imposto de renda de pessoa física. Os microempreendedores individuais (MEI) têm, além dessa, outra obrigação: apresentar até 31 de maio sua Declaração Anual Simplificada, que informa todos os rendimentos que obteve com a empresa ao longo do ano.
A declaração é gratuita e não requer instalação de programa algum no computador. O primeiro passo será reunir apenas três informações: qual foi o faturamento no ano anterior; quanto desse total foi obtido por meio de revenda (comércio) ou venda (indústria) de produtos; e se o MEI tem algum empregado.
De acordo com Toffanin, os contribuintes cadastrados no MEI costumam ter dúvidas simples que podem causar problemas na hora de preencher o formulário, por isso, é preciso ficar atento. “Quem está cadastrado como MEI irá informar os rendimentos de sua inscrição no campo de rendimentos isentos e não tributáveis.
Vale lembrar que, o microempreendedor que não fizer a declaração anual até a data indicada implica multa de R$ 25, que pode chegar a R$ 50 se o mesmo for notificado pela Receita. Além disso, não poderá mais gerar a guia de recolhimento geral (DAS), documento que deve ser pago todos os meses pela MEI, ficando inadimplente com o Simples Nacional.
Para fim, o MEI ainda estará sujeita ao bloqueio de eventuais benefícios previdenciários e não poderá obter certidão negativa de débito junto ao Fisco.
Por: Bruno Dutra
Link: http://brasileconomico.ig.com.br/noticias/saiba-como-evitar-erros-na-declaracao-de-autonomos_138867.html
Fonte: Brasil Econômico
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