Nos termos da regulamentação em vigor, qualquer decisão que se relacione com os negócios da companhia e que possa influenciar na cotação dos valores mobiliários de sua emissão ou na decisão dos investidores, deve ser divulgada em jornais de grande circulação.
Recentemente, por exemplo, foi aplicada multa pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao banco Itaú pela não publicação de fato relevante durante as negociações para a compra da Credicard.
Na visão da advogada, as novas orientações da CVM indicam a direção que a autarquia pretende tomar no âmbito das últimas discussões travadas a respeito do conteúdo e da forma de divulgação pelas companhias ao mercado. “Se por um lado haverá flexibilização nos meios de divulgação dos atos e fatos relevantes, por outro, pode-se esperar que a autarquia venha a endurecer na investigação e na condenação das companhias e dos responsáveis pela ausência de divulgação de fatos relevantes ou ainda pelo conteúdo divulgado”, afirmou.
É considerado ato ou fato relevante toda e qualquer decisão do controlador, dos administradores, deliberação de assembleia ou ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro que ocorra ou esteja relacionado com os negócios da companhia, como a assinatura de contrato de transferência de controle acionário.
Segundo Graciela, a Lei de Sociedade por Ações já obriga os administradores a divulgar quaisquer atos ou fatos relevantes. “Entretanto, no Brasil, ainda não há precedente de condenação de companhias, acionistas controladores e administradores com base na divulgação de informações falsas, mentirosas ou enganosas mediante fatos relevantes”, aponta.
Fonte: DCI/Rádio Contábil
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