Simples Nacional: Na mira da Receita Federal, empresas com débitos de tributos são notificadas.

Compartilhe nas redes!

No início de setembro, a Receita Federal do Brasil – RFB, enviou notificação à pouco mais de 440 mil microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, optante pelo regime de apuração de tributos do Simples Nacional – SN, que estão com débitos em atraso. Inicialmente, essa operação da Receita, teve como alvo, contribuintes com os maiores débitos, em comunicação oficial no Site do Simples, a RBF esclareceu que os valores devidos por essas empresas, correspondem “a um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões” de reais. A não regularização dos débitos, implicará em exclusão dessas empresas do Simples Nacional, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. Isso, claro, caso as empresas não quitem ou negociem seus débitos com a autarquia dentro do prazo de 30 dias corridos, após a ciência do Termo Exclusão, que pode ser acessado no próprio site do SN, no Domicílio Tributário Eletrônico – DTE-SN ou pelo e-CAC no site da Receita Federal.

ENTENDA POR QUE SUA EMPRESA PODE SAIR DO SIMPLES NACIONAL POR DÉBITO TRIBUTÁRIO

No Brasil existem três principais regimes tributários, Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Este último, é um regime que tem como objetivo principal a simplificação da arrecadação em uma única guia, pois trata-se de um regime compartilhado de arrecadação e cobrança de tributos, entre as esferas federais, estaduais e municipais, além de ser um regime, que pode trazer uma redução de até 40% dos tributos para as empresas optantes, mas isso só um bom planejamento tributário é capaz de confirmar se o SN é a melhor opção para o seu negócio. Esse regime está previsto na Lei Complementar 123/2006, que dispõe sobre as condições para as empresas se manterem no Simples. Dentre elas, estão: Porte (ME, EPP); atividades permitidas; e outros requisitos e vedações, que muitos contribuintes desconhecem, um deles é justamente sobre débitos tributários, não tributários, previdenciários, não previdenciários. Isso porque, no seu Art. 17, inciso V, a LC 123/06, diz:

“Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:                 (Redação dada pela Lei Complementar nº 167, de 2019).

V – que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;”

Isso significa dizer, que não apenas os impostos abrangidos pelo  Documento de Arrecadação do Simples Nacional  – DAS-SN, a saber, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Programa de Integração Social – PIS, Contribuição para Financiamento da

Seguridade Social

COFINS, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, Imposto sobre Serviços – ISS, Contribuição Patronal Previdenciária – CPP. Inclusive, débitos com FGTS e até mesmo Alvará, por exemplo, que muitos nem imaginam, também são motivos para Exclusão por Ofício de uma empresa Optante pelo Simples Nacional. Por isso é importante manter os tributos sempre em dia.

PARA QUEM RECEBEU A “COMUNICAÇÃO DA RECEITA” COMO FAZER PARA REGULARIZAR AS PENDENCIAS E NÃO SER EXCLUÍDO DO SIMPLES NACIONAL

Vale lembrar que os proprietários de empresas com débitos, precisam primeiramente consultar se receberam a notificação, no site da Receita ou do Simples, com código de acesso ou certificado digital, pois o contribuinte que recebeu a notificação via e-CAC ou DTE-SN, precisa regularizá-lo em até 30 dias, a partir da ciência, que será automática ao abrir a “caixa de mensagens eletrônica”, como falamos no início desse artigo. Mas tem um detalhe importante, esse prazo, é para quem acessar o e-CAC, nos 45 dias contados a partir do momento em que a autarquia federal, disponibilizou o termo, quem consultar depois desse prazo, a ciência se dará no 45º dia. O contador da empresa, é o profissional ideal para analisar a situação fiscal e tributária, e orientar os empresários quanto a melhor forma para regularizar as pendencias, seja quitando, ou esclarecendo as modalidades de parcelamentos de débitos de tributos vigentes.

Desde 2020, devido a pandemia, visando mitigar os impactos econômicos da crise, o Governo Federal, Estados e Municípios aprovaram medidas que ajudaram as microempresas e empresas de pequeno porte, a exemplo das prorrogações de prazos para pagamentos de tributos, linhas de créditos como o PRONAMPE, parcelamentos de impostos e débitos, redução e suspensão de contratos trabalhistas, e até a suspensão em 2020, dessas notificações de exclusão. Entretanto, agora as empresas com os maiores débitos precisam se regularizar o quanto antes. E as demais, também devem se preocupar em evitar que sejam notificadas ou correr o risco de desenquadrarem do Simples, dependendo da atividade, faixa de faturamento, os impostos e obrigações acessórias são bem maiores, em regimes tributários como Lucro Presumido, por exemplo. No próximo de 23 de outubro, fará 45 dias que a Receita disponibilizou esses termos de exclusão. Caso, encontre dificuldades para regularizar ou até mesmo consultar se foi “intimado” procure um profissional ou empresa de contabilidade para auxiliá-lo.

Fontes: Receita Federal, Site do Simples Nacional e LC 123/06.

Por Laudicéia Duarte

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Para o colegiado, a Selic, que compreende juros de mora…
Cresta Posts Box by CP