Por essa razão, o Sped se tornou a menina dos olhos da RFB. De acordo com o coordenador, em 2012, a auditoria lançou um crédito de cerca R$ 5 bilhões ao comparar a Declaração de Débitos e Tributários Federais (DCTF) com a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). De acordo com Martins, costumam ocorrer erros que ele classifica como “sistêmicos”. “Eu não quero que os auditores fiscais saiam para fazer essas autuações porque são erros que podemos corrigir no Sped, fazendo com que essas empresas não errem mais”, defende.
A instituição quer dar maior atenção ao grupo de contribuintes identificados como aqueles que desejam cumprir com as obrigações fiscais, mas que esbarram na desinformação. “A RFB tem obrigação de ajudar os que desejam e que fazem tudo o que podem para cumprir com os pagamentos tributários”, declarou. Entre eles, estão os mais de um milhão de empreendimentos do lucro presumido e 3,5 milhões do Simples Nacional. Entre outras resoluções, muitas obrigações já foram e estão sendo extintas.
Em projeto ambicioso, a RFB vai criar uma malha fiscal da pessoa jurídica semelhante ao Imposto de Renda da Pessoa Física. “Queremos sair de uma média de 3,5 mil pequenas e médias que são fiscalizadas no Brasil para 35 mil, através desse tipo de tratamento de informação”, explica.
Outro ponto que promete revolucionar o mercado é o EFD Social. Trata-se de um novo módulo, ainda sem data prevista para implantação, que já leva a fama de “tsunami” do Sped. “Ele é mais abrangente e tem muito mais pessoas e órgãos envolvidos, inclusive a Caixa Econômica Federal”, explica o consultor empresarial, professor e especialista em sistemas Fernando Sampaio. De acordo com ele, o prazo original para a implementação da EFD Social estava previsto para janeiro de 2014, mas a estimativa é que atrase, pelo menos, seis meses. “É interessante que os administradores comecem a revisar a folha, os contratos e os demais eventos”, aconselha, pois os procedimentos dessa escrituração é bem mais complexa que as anteriores.
O objetivo da EFD Social é que as empresas comuniquem ao governo todos os dados dos seus empregados. “É o Sped do trabalhador”, diz ele. Novos procedimentos e rotinas deverão ser adotados pelo setor de Recursos Humanos. As empresas do Simples Nacional, ONGs, igrejas, todas que tiverem, pelo menos, um funcionário também deverão informar. Algumas alterações serão pontuais. Como a mudança do número do Programa de Integração Social (PIS), mais conhecido como PIS/Pasep, devido pelas pessoas jurídicas a fim de financiar o abono e o seguro-desemprego dos trabalhadores públicos e privados. Essa numeração identificadora será substituída pelo próprio CPF do cidadão. Dessa forma, explica Sampaio, o governo vai obter todas as informações do trabalhador e se tornará mais uma eficiente fonte para o cruzamento de dados.
De acordo com Sampaio, o módulo vai permitir a inclusão de eventos variáveis, item importante, por exemplo, para os empreendimentos varejistas que possuem duas formas de pagamento salarial, a fixa e as comissões dos trabalhadores.
Sucesso da ferramenta depende das pessoas
O maior desafio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) não é técnico, e, sim, humano. Pelo menos, essa é a visão do professor e administador de empresas, especialista em Sped e Gestão Tributária, Edgar Madruga. “O Sped reúne as áreas de Tecnologia da Informação, Direito Tributário, Contabilidade e Gestão. No entanto, nenhum profissional reúne todas essas especializações”, comenta. Por isso, as companhias necessitam de uma equipe de trabalho. “O processo está nas mãos das pessoas e se elas não se preocuparem em entendê-lo, a consequência disso serão as malhas fiscais e as auditorias”, reforça. O maior fator de risco, diz ele, é a gestão do tempo, pois além de fazer o que já se está feito, vai ser necessário refazer.
No entanto, a responsabilidade pelas informações é do gerenciador do projeto, do empreendedor. Madruga ressalta que a incorrência de erros é grande e começa no cadastro, na origem. “Cerca de 100 mil empresas vão ser notificadas para corrigir erros”, observou.
Um dos problemas apurados no Sped refere-se ao setor de estoque no cadastro das unidades de medida que não possuem uma uniformidade e geram um descontrole. Ocorre que o preenchimento desse campo aceita qualquer sigla, daí a importância de se fazer a descrição do produto que está sendo cadastrado, como por exemplo, a sigla PC, que pode ser usada para pacote ou peça.
Inconsistências em documentos fiscais eletrônicos geram erros
“Se a Secretaria da Fazenda (Sefaz) autoriza uma nota, não significa que ela esteja correta”, alerta o mestre em Computação Aplicada com ênfase em modelagem e simulação, Eduardo Battistella. Segundo ele, a Sefaz coloca algumas regras de validação para dar qualidade mínima na nota, mas o conhecimento das regras tributárias é obrigação do contribuinte emitente. “Quanto mais normas de validação o fisco colocar no processo de validação, mais ajudará a não incorrer em erros”, afirma. “Há pessoas que não têm todas as informações do que deve constar numa nota fiscal eletrônica ou no conhecimento de transporte eletrônico”, ressalta. Além disso, Battistella conta que há erros de cálculos que são os mais comuns. “O total da nota tem que fechar, mas muitas vezes isso não acontece”, relata.
O projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e todos os outros modelos de documentos tentam auxiliar no fornecimento de informações consistentes. Contudo, existem determinadas situações dadas pela legislação brasileira que dão aos estados regimes especiais que permitem às empresas declarar informações de forma diferente da exigida por estarem em processos judiciais, em contestação. “Não se pode colocar uma regra de validação em um ambiente nacional, valendo para qualquer contribuinte, se um estado se comporta de maneira diferente”, reclama. Como se isso não bastasse, há desinformação sobre os processos de tributação. Ele diz que muitas organizações estão tributando a mais, por falta de conhecimento, e é com relação às contribuições do PIS e da Cofins que as companhias mais cometem enganos.
Segundo o advogado e contador Fábio Rodrigues, o objetivo da obrigação acessória é detalhar o tributo, embora muita gente reclame dela. Na questão da cumulatividade do PIS e Cofins, desde que surgiu a não cumulatividade, em 2002, ela não foi plenamente compreendida pelos contribuintes, gerando tomada de créditos errada. “As informações que hoje as empresas prestam ao fisco são muito sintéticas, resumidas, e o objetivo da EFD é detalhar mais isso”, ressalta. Com a EFD, diz ele, a Receita Federal vai poder perceber o que as companhias estão entendendo como operações que dão direito ao crédito e, dessa forma, pode desvendar todas essas dúvidas já que vão ficar transparentes.
Fonte: Jornal do Comércio – RS
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