O fisco vem agindo de forma implacável com operações que visam apurar a sonegação fiscal. Hoje a Receita Federal possui um cronograma de fiscalizações, que tem a meta de arrecadar R$ 125 bilhões em 2016, para fechar o ano com valor igual ao apurado em 2015.
Em anúncio recente, a instituição federal afirmou ter resgatado cerca de R$73,2 bi em autuações no período de janeiro a agosto desse ano. Se fizermos uma conta fácil, faltam cerca de R$ 51,8 bi para atingir a meta, exigindo preparação e cuidado dos contribuintes que não quiserem pagar essa conta.
Neste ano as autuações de maior volume tem ocorrido nas indústrias, representam 41% do valor total dos créditos apurados, seguido pelo setor de serviços com 11% e as instituições financeiras com 10%. As pessoas físicas foram as que menos impactadas com 1,75% do total dos créditos lançados.
Mesmo empresas e indústrias tendo altos investimentos em seus setores fiscais e contábeis, são eles os que mais sofrem com o pagamento de impostos. Para evitar esse tipo de situação, a solução mais fácil é buscar ferramentas internas e externas que melhorem a qualidade das informações apuradas, aumentando o controle e segurança dos arquivos entregues ao Sped.
Como estamos na era dos arquivos digitais, uma declaração entregue por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pode não representar qualquer demanda extra para o fisco. Porém, se considerarmos as diversas declarações entregues ao Sped, junto ao cruzamento de dados que é executado, cria-se um ponto de atenção muito grande.
Não entendeu? Fica claro para os especialistas, que os contribuintes que utilizam o SPED e meios eletrônicos para demonstrar o pagamento de impostos, estão cada vez mais expostos à fiscalização eletrônica com cruzamentos de informações, que por muitas vezes verificam os mesmos impostos em diversas obrigações fiscais, a exemplo do valor do PIS a Recolher, lançado na EFD-Contribuições que deve ser o mesmo na DCTF, ECF e ECD. Caso esses valores não estejam sempre iguais, nascem os primeiros sinais de irregularidade, o que possibilita uma fiscalização mais assertiva e direcionada.
A maior arma que uma empresa pode ter contra essas autuações é a prevenção. Para não ter surpresas no futuro, as empresas devem prestar informações que realmente são fatos contábeis registrados em sua escrituração, não dando margens para dúvidas e desencontros de informações.
Procure auditar seus arquivos antes ou depois da entrega ao fisco, para garantir conformidade com a legislação vigente, evitando ter créditos tributários lançados em autuações fiscais desnecessárias. Lembre-se, fique atento a todos os detalhes, informações mal prestadas ou pequenos equívocos não passarão desapercebidos pelos olhos do SPED.
Fonte: Asis Projetos
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Rearp: veja condições e como aderir ao novo programa que permite atualizar valores de bens com imposto reduzido
REARP: programa permite atualizar BENS com tributação reduzida e regras específicas em 2026 O REARP é um regime que permite atualizar o valor de determinados
Todo ano, a mesma dúvida: onde encontrar o informe de rendimentos do INSS?
Informe de rendimentos do INSS: onde emitir o documento para o Imposto de Renda Com a aproximação do período de entrega do Imposto de Renda,
6 segredos do sucesso, na visão de grandes líderes do varejo
Grandes líderes do varejo mundial, reunidos no NRF Retail’s Big Show (evento realizado em Nova Iorque entre 11 e 13 de janeiro), compartilharam práticas que
Reforma tributária altera ambiente, mas não vilaniza holding familiar
Reforma tributária e HOLDING familiar: o ambiente muda, mas a estrutura não vira “vilã” Contexto O início da reforma tributária tem gerado dúvidas e levado
Limites constitucionais, contábeis e tributários da base de cálculo do ITCMD
ITCMD e quotas de holding: os limites do “valuation” fiscal e a discussão sobre GOODWILL Contexto Com as mudanças trazidas pela LC 227/2026, a base