O anúncio do ministério da fazenda sobre a tabela CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) na NF-e de produto provocou uma grande correria dos empresários, principalmente do setor de contabilidade, para ajustarem os modelos conforme as novas exigências.
Essa exigência estava tirando o sono de muitos empreendedores, pois a falta de informações necessárias poderia ocasionar equívocos e, consequentemente, complicações na hora de emitir as notas fiscais eletrônicas de mercadorias.
Devido a esses problemas, um convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) decidiu adiar a exigência de tabela CEST na NF-e de produto para 1° de julho de 2017. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!
O que é tabela CEST e qual a sua finalidade
A tabela CEST representa um passo a mais que os gestores terão de executar na hora de efetuarem o recolhimento de impostos. No entanto, ao contrário do que muitos imaginam, a tabela CEST não implicará em uma nova tributação.
Essa etapa servirá apenas para que o Ministério da Fazenda melhore o seu sistema de rastreamento das notas fiscais eletrônicas e a classe de produtos nelas constadas, não gerando qualquer impacto na alíquota.
Para ser mais específico, a tabela CEST terá a finalidade de identificar com mais rapidez e facilidade todos os produtos, dos mais diversos segmentos, que constam na NF-e. O objetivo é verificar o enquadramento deles no regime de substituição tributária, bem como no regime de antecipação de recolhimento de impostos.
Segundo o Ministério da Fazenda, essa nova exigência contribuirá para uma redução significativa das dúvidas que giram em torno do ICMS-ST (Regime de Substituição Tributária).
É bom lembrar que, quando a exigência da tabela CEST entrar em vigor, o código de cada produto deverá ser mencionado na NF-e, mesmo que não estejam enquadrados nesses regimes tributários.
Quais produtos se aplicam as exigências da tabela CEST
Uma dúvida que paira sobre a cabeça da maioria dos empresários e profissionais da área contábil é: em quais produtos se aplicaram as exigências da tabela CEST? Para responder essa pergunta, você precisará realizar uma consulta individual de cada mercadoria.
Uma forma simples de resolver isso é realizar a consulta no site do codigocest. Logo na página inicial, basta digitar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto que ele apresentará em uma lista o código CEST dele, bem como o de outros produtos similares.
Prorrogação da exigência da tabela CEST
Um convênio do Confaz publicou no diário oficial da união de 13/09/2016 a decisão de adiar, pela segunda vez, a exigência da tabela CEST na Nota fiscal eletrônica de venda de produtos. A nova data foi remarcada para 01/07/2017.
O órgão responsável pela exigência acredita que o tempo será suficiente para as empresas e os departamentos de contabilidade se adequarem corretamente, sem riscos de erros.
Adequação as novas exigências
Existe uma solução simples e muito prática para as empresas e setores de contabilidade se adequarem de forma rápida e segura. A adoção de um sistema integrado de emissão de nota fiscal pode resolver o problema.
O Sage One é um software com essa finalidade e muitas outras funcionalidades para uma emissão de notas fiscais com o menor índice de erros possíveis. Além disso, o sistema vem com certificado digital incluso.
Para uma adequação rápida as novas exigências, o melhor caminho é contar com o apoio de quem entende do assunto. Nesses casos, um software emissor de notas fiscais entregará atualizações instantâneas referente às normas tributárias, assim, facilitando todo o processo.
Fonte: Sage One
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Reforma tributária: viver com dois sistemas tributários preocupa empresas
A transição para o IVA dual – composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – terá
A ilusão da eficiência
A produção acelerada é frequentemente celebrada nas corporações como virtude — cortar etapas, responder mais rápido e entregar mais com menos. Porém, quando a eficiência
O fardo da reforma tributária para o Simples Nacional: planejamento ou perda de competitividade
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 introduziram o IBS e a CBS, reformulando o sistema tributário sobre o consumo e
Pequenos negócios terão de contratar pix automático junto aos bancos
O Banco Central lançou uma nova modalidade de pagamento recorrente chamada Pix Automático, que entrou em vigor em 16 de junho de 2025. A iniciativa
Saiba se você vai pagar imposto sobre títulos que antes eram isentos
O governo federal, por meio de uma medida provisória publicada em 11 de janeiro de 2025, alterou a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre