A regra geral é mesmo essa: sócio não responde por dívida da empresa. Diz lá o parágrafo único do artigo 1.052 do Código Civil: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de […]
A regra geral é mesmo essa: sócio não responde por dívida da empresa. Diz lá o parágrafo único do artigo 1.052 do Código Civil: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de […]