CEST passa a ser exigido do comércio atacadista
O comércio atacadista deve informar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST nos documentos fiscais a partir de 1º de outubro De acordo com
O comércio atacadista deve informar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST nos documentos fiscais a partir de 1º de outubro De acordo com
Através do Convênio ICMS 60/2017 foi mantido a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais para 01 de julho
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